A regulamentação operacional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) recebe novo aprimoramento com a Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, com vigência imediata, ressalvado o art. 3º que entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A norma altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, promovendo três ajustes de natureza técnica e operacional: disciplina da apuração do Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), atualiza o conceito de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e estabelece obrigações de informação a cargo dos depositários centrais de ativos financeiros. Os pilares normativos da Resolução BCB nº 572/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução BCB nº 572/2026 exige das instituições associadas ao FGC a revisão dos modelos de apuração do PLA para incorporação dos instrumentos de Capital Complementar e Nível II, o desenvolvimento de processos de cálculo do AR e do MATPF conforme a metodologia estabelecida no art. 13-A, o acompanhamento das rubricas Cosif a serem divulgadas pelo BCB e a preparação para recebimento e integração das informações agregadas a serem remetidas pelos depositários centrais a partir de novembro de 2026. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 572/2026 e está à disposiçãopara suporte técnico na análise de aderência, na atualização de modelos de apuração e na estruturaçãodos processos de conformidade requeridos pela norma.
A MK Consultoria marca presença no Congresso ABIPAG 2026, Edição Especial 10 Anos, em Brasília
O Congresso ABIPAG 2026, realizado hoje, 21 de maio de 2026, no Royal Tulip, em Brasília, reúne acadêmicos e lideranças dos setores público e privado para debater as interseções entre regulação e defesa da concorrência no mercado financeiro. A edição marca uma década da ABIPAG como porta-voz de instituições comprometidas com a transformação do sistema financeiro e de pagamentos, em benefício da segurança, eficiência, concorrência e inclusão financeira. A MK Consultoria está participando do Congresso ABIPAG 2026 com stand próprio, levando ao evento sua especialização em regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), compliance e pagamentos instantâneos, especialmente no que tange ao cumprimento das normas voltadas às instituições financeiras e outras entidades sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil. A presença reforça o compromisso da consultoria com os debates que moldam o ambiente regulatório do setor de pagamentos e com a aproximação técnica junto a instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento, fintechs e demais participantes do ecossistema regulado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional. O tema central do congresso, regulação e concorrência no mercado financeiro, está diretamente alinhado à atuação da MK Consultoria. A evolução regulatória acelerada dos últimos anos, marcada por inovações tecnológicas e transformações no ambiente normativo, impõe às instituições participantes do SFN e do SPB a necessidade de monitoramento contínuo e de assessoria técnica especializada para a adequada gestão das obrigações regulatórias. No stand da MK Consultoria, profissionais especializados estão à disposição para tratar de temas como enquadramento regulatório, estruturação de programas de compliance, gap analysis e suporte técnico às demandas de conformidade das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Para saber mais sobre os serviços da MK Consultoria ou agendar uma conversa com a equipe técnica, acesse https://mk.srv.br/contato/
Instrução Normativa BCB nº 732/2026: saques em espécie de emendas parlamentares como indício de lavagem de dinheiro e divulgação de vedação doSTF
A regulação de prevenção à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional recebe novo desdobramento com a Instrução Normativa BCB nº 732, de 4 de maio de 2026, publicada em vigor na mesma data. A norma promove dois ajustes de natureza distinta, ambos relacionados a valores oriundos de emendas parlamentares. Os pilares normativos da IN BCB nº 732/2026 são os seguintes: • Inclusão de nova situação suspeita na Carta Circular nº 4.001/2020 (art. 1º): a norma incorpora ao rol de operações e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, passíveis de comunicação ao Coaf, a tentativa de provisionamento ou de saque em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares de contas destinadas ao recebimento desses recursos. O ajuste visa reforçar o monitoramento pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e a atuação da supervisão de conduta sobre os controles internos adotados. • Divulgação de decisão do STF (art. 2º): a norma divulga, para orientação das instituições autorizadas, a decisão proferida pelo Ministro relator da ADPF nº 854/DF em 3 de março de 2026, que veda a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos. A conformidade com a IN BCB nº 732/2026 exige das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB a revisão imediata dos procedimentos de monitoramento de operações envolvendo contas de recebimento de emendas parlamentares, a atualização dos critérios de seleção de situações suspeitas para fins de reporte ao Coaf e a adequação dos controles internos à vedação de saques em espécie determinada pelo STF. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da IN BCB nº 732/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e na estruturação dos controles requeridos pela norma.
Instituições associadas ao FGC tem novas obrigações relativas à contribuição adicional mensal e à alocação obrigatória em títulos públicos federais, com vigência a partir de 1º de junho de 2026, conforme a Resolução CMN nº 5.295/2026
A disciplina regulatória do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) recebe novo aprimoramento com a Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. A norma revoga a Resolução CMN nº 5.238/2025 e altera a Resolução nº 4.222/2013, introduzindo dois instrumentos regulatórios de natureza prudencial voltados à gestão do risco sistêmico nas captações garantidas pelo FGC. Os pilares normativos da Resolução CMN nº 5.295/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução CMN nº 5.295/2026 exige das instituições associadas ao FGC a adoção de medidas imediatas nas áreas de Risco, Compliance, Tesouraria, ALM e TI. A realização de gap analysis em relação à norma revogada (Res. CMN 5.238/2025), a atualização de políticas internas de gestão de liquidez e concentração de captações, a adaptação de sistemas para os novos cálculos de VR, CR e AR, e o monitoramento contínuo da regulamentação complementar do BCB compõem o conjunto mínimo de ações requeridas. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN nº 5.295/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de enquadramento, na elaboração de gap analysis e na estruturação dos processos de conformidade requeridos pela norma. Acesse: www.mk.srv.br
Mecanismos de Liquidez e a Recomposição do FGC – Resolução BCB nº 551
A estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) fundamenta-se na capacidade de resposta de seus mecanismos de proteção. Nesse sentido, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem como missão atuar em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas, protegendo os depositantes e investidores dentro dos limites estabelecidos. Após as liquidações recentes no setor bancário, o Conselho de Administração do FGC deliberou sobre a antecipação obrigatória de contribuições mensais para a recomposição patrimonial do Fundo. Diante desse contexto e para evitar pressões excessivas sobre o fluxo de caixa das instituições associadas, o Banco Central do Brasil publicou, em 03/03/2026, a Resolução BCB 551, que permite deduzir do montante devido pelos recolhimentos compulsórios de depósitos à vista e a prazo para antecipação de aportes ao FGC. Do ponto de vista técnico, a Resolução 551 atua como um equalizador de liquidez. Ao permitir que ativos já imobilizados no Banco Central sejam direcionados à recomposição do FGC, o regulador objetiva garantir a saúde do fundo garantidor sem comprometer a capacidade operacional imediata das instituições financeiras associadas. Essa manobra reforça a resiliência do sistema e assegura que a proteção aos depositantes e investidores permaneça íntegra perante eventos de liquidação judicial ou extrajudicial. A MK Consultoria está disponível para orientar as entidades sobre os impactos normativos em sua gestão de ativos e passivos e oferece suporte técnico especializado para adequação da sua instituição às normas do CMN-BCB. Agende uma consulta técnica.
Resolução BCB 554/2026: novas regras para aConta PI entram em vigor em 30 de março
O Banco Central introduz o bloqueio automático da Conta PI e amplia os mecanismos de controle operacional no SPI. Participantes diretos têm prazo imediato para adequação. Em 24 de março de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 554, com vigência a partir de 30 de março. A norma altera o Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) ao introduzir três inovações que afetam diretamente os participantes diretos do SPI, ou seja, as instituições titulares de Conta PI junto ao BCB. O que muda A principal inovação é o artigo 26-A, que cria o bloqueio automático da Conta PI. Quando ativado pelo participante, o mecanismo permite que o BCB interrompa temporariamente o seu acesso ao SPI para liquidação de ordens sempre que uma transação reduziria o saldo da Conta PI abaixo de um limite mínimo previamente configurado pela própria instituição. O desbloqueio é exclusivamente manual, realizado pelo participante no módulo SPI do SPB-Web. A norma amplia as funcionalidades de consulta via API ao disponibilizar ao participante a opção de solicitar a relação de lançamentos em sua Conta PI por meio de acesso ao módulo SPI do SPB-Web (art. 16, § 1º-A, III). Consultas extensas de lançamentos estarão sujeitas a tarifação proporcional ao volume de resultados (art. 47, II). Por fim, o artigo 18 passa a exigir que cada participante configure quatro parâmetros operacionais no SPB-Web: o valor de saldo mínimo para emissão de alerta, o grau de intensidade dos alertas de movimentação atípica, o limite mínimo de saldo operacional e a ativação ou não do bloqueio automático. O BCB emitirá comunicações estruturadas ao participante sobre todos esses eventos. Quem precisa agir e com que urgência Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB estão sujeitos à integralidade das novas obrigações e devem concluir a configuração dos parâmetros antes de 30 de março, bem como implementar estruturas para monitoramento e tratamento das comunicações emitidas pelo BCB. Já os participantes indiretos são afetados de forma mediada, pelo participante direto que as liquida, e devem revisar seus contratos de liquidação à luz das novas regras. O ponto de atenção mais crítico é o desbloqueio manual: sem um responsável designado com acesso ao SPB-Web disponível a qualquer hora, um bloqueio automático pode interromper a liquidação de ordens Pix por tempo indeterminado, com impacto direto na experiência dos usuários e na continuidade operacional da instituição. Próximos passos A adequação envolve, no mínimo: configurar os quatro parâmetros operacionais no SPB-Web, designar e documentar o responsável pelo desbloqueio manual, criar um fluxo interno de tratamento das comunicações do BCB e calibrar o limite mínimo de saldo operacional com margem adequada à liquidez intradiária da instituição.
Resolução Conjunta CMN/BCB 18: A Governança de Dados como PilarEstratégico para Instituições Financeiras de Alto Nível
No dinâmico e complexo cenário do mercado financeiro, a capacidade de gerenciar e proteger dados não é apenas uma exigência regulatória, mas um diferencial competitivo e um imperativo estratégico. É nesse contexto que o Banco Central do Brasil reforça seu compromisso com a solidez do sistema através da Resolução Conjunta 18 CMN/BCB, publicada em 28 de novembro de 2025. Essa norma representa um convite estratégico para que instituições financeiras e fintechs elevem a qualidade e governança dos dados e das informações enviados aos reguladores a um novo patamar de excelência, não como uma novidade, mas como uma evolução dos padrões existentes. RC CMN/BCB 18: Novo patamar para geração de informações de qualidade A RC CMN/BCB 18 transcende a mera formalidade regulatória, ela estabelece um novo direcionamento para a geração de informação aos reguladores. Para os gestores das instituições financeiras, compreender a profundidade dessa resolução é fundamental. Ela assegura que cada dado utilizado para gerar informações ao Banco Central do Brasil e em outras situações previstas na norma, seja preciso, confiável e tempestivo, garantindo a integridade das informações enviadas ao regulador do Sistema Financeiro Nacional. A conformidade não é apenas sobre evitar penalidades, mas sobre construir uma fundação de dados que assegurem a qualidade das informações prestadas e a rastreabilidade com trilhas de verificação auditáveis. A live “MK Esclarece” enfatizou que a RC CMN/BCB 18 formaliza e eleva os patamares de governança, exigindo recursos materiais, humanos e tecnológicos adequados para sua implementação. A “Política de Qualidade das Informações”: Uma diretriz importante para sua Instituição A exigência de uma política de qualidade das informações pela RC CMN/BCB 18 é um chamado à excelência operacional e à definição de responsabilidades. Pense em seus dados como o capital mais valioso da sua organização e essa política como o framework que garante sua integridade e valor. Essa política deve abranger o ciclo de vida completo da informação, desde a sua origem até a sua disponibilização, aderindo a critérios rigorosos que impactam diretamente a operação e a reputação da sua instituição. A live “MK Esclarece” destacou a importância de definir claramente as atribuições e responsabilidades das áreas envolvidas (1ª, 2ª e 3ª linhas, além do Conselho de Administração/Diretoria) e a designação de um diretor responsável. Os 12 pilares da qualidade são agora dimensões formais que sua instituição deve dominar: Acessibilidade: Garantir que as informações sejam facilmente localizáveis e compreensíveis para todos os stakeholders, incluindo adaptações para necessidades especiais. Acurácia: Assegurar que os dados reflitam a realidade de forma exata e fidedigna, minimizando riscos de interpretações equivocadas. Adaptabilidade: Desenvolver a capacidade de gerar informações em múltiplos formatos, atendendo às diversas demandas regulatórias e estratégicas. Clareza: Apresentar dados de maneira concisa e inequívoca, eliminando ambiguidades que possam comprometer a tomada de decisão. Comparabilidade: Possibilitar a análise comparativa de dados para benchmarks e insights estratégicos, tanto internos quanto externos. Completude: Assegurar que todas as informações exigidas pelas normativas sejam fornecidas integralmente, sem lacunas. Confiabilidade: Garantir a ausência de desvios significativos nos dados, reforçando a credibilidade das informações reportadas. Consistência: Manter a padronização e a ausência de contradições nos dados, independentemente da fonte ou método de coleta. Integridade: Proteger a autenticidade dos dados, prevenindo modificações não autorizadas e garantindo a sua originalidade. Rastreabilidade: Permitir o acompanhamento detalhado da origem e do fluxo de cada informação, desde a sua criação até o seu uso final, com trilhas de auditoria claras. Relevância: Assegurar que os dados coletados e processados sejam diretamente aplicáveis e influenciem positivamente as decisões estratégicas. Tempestividade: Garantir que as informações sejam disponibilizadas dentro dos prazos estabelecidos, mantendo sua utilidade e valor. Mais do que compliance regulatório, a adesão à RC CMN/BCB 18 se traduz em um investimento com retorno estratégico para sua instituição, ao proporcionar decisões de negócio otimizadas, ou seja, acesso a dados de alta qualidade capacitam a liderança a tomar decisões mais fundamentadas e eficazes, impulsionando a inovação e o crescimento. Preparando Sua Instituição para o Futuro da Governança de Dados: Um Roteiro para a Excelência Para alcançar o compliance regulatório pleno com a RC CMN/BCB 18, sua instituição deve focar em pilares essenciais com prazo final de implementação e aprovação da política até 31 de dezembro de 2026: Ao abraçar os princípios da qualidade e governança de dados, sua instituição não apenas cumpre com suas obrigações, mas se posiciona em um mercado cada vez mais exigente e competitivo. A MK Consultoria está pronta para ser parceira estratégica de seus clientes nessa jornada, contribuindo para que sua instituição esteja à frente, com uma política de qualidade das informações aprovada e implementada até o prazo final.
Ativos Virtuais e SPSAVs
A Maturidade Institucional dos Ativos Virtuais: O Papel das SPSAVs no Novo Ecossistema do SFN O mercado brasileiro de criptoativos avança para maior maturidade com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519 e nº 520. Mais do que uma simples regulamentação setorial, esse movimento do Banco Central do Brasil (BCB) formaliza a integração definitiva dos ativos virtuais ao ecossistema do Sistema Financeiro Nacional (SFN), saindo de um período de incertezas para dar lugar a um período de mais transparência, segurança jurídica e compliance robusto. Nesse novo cenário, a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) assume o protagonismo, exigindo que os líderes das instituições formadoras de mercado de ativos virtuais reavaliem suas estratégias de negociação, custódia e intermediação sob uma nova ótica de risco. Essa transição para um ambiente regulado está sendo impulsionada por uma estrutura normativa bipartida que visa adotar uma supervisão abrangente. Enquanto a Resolução BCB nº 519 regulamenta os processos de autorização e constituição estabelecidos — requerendo aporte de capital mínimo, a Resolução BCB nº 520 define as regras e os padrões mínimos de governança, gestão de riscos e controles. A dualidade das normas mencionadas visa assegurar que apenas players com capacidades financeira, técnica-operacional, reputação e conhecimento do mercado comprovados operem regularmente no mercado, ao tempo em que permite às instituições tradicionais autorizadas, como as corretoras e distribuidoras de valores (SCTVMs e SDTVMs), incorporarem esses serviços de forma segura e transparente, desde que atendidos os ritos formais requeridos pelos reguladores. A espinha dorsal dessa nova regulamentação reside na segregação patrimonial e na transparência dos riscos inerentes, pontos centrais do Artigo Técnico 42 publicado recentemente pela MK Consultoria. Para que a confiança do investidor institucional seja mantida, a norma impõe uma separação estrita entre o patrimônio da prestadora e os ativos virtuais dos clientes, exigindo que as chaves privadas e os recursos financeiros sejam geridos por meio de trilhas de auditoria independentes. Consequentemente, a rastreabilidade das operações torna-se o novo padrão ouro, eliminando o anonimato e integrando as SPSAVs aos rigorosos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo (PLD/FT) já consolidados no SFN. O êxito na utilização da nova economia digital pelo mercado, portanto, não depende apenas de soluções tecnológicas sofisticadas, mas também da capacidade de se traduzir essa inovação para uma linguagem do compliance regulatório. Para as entidades que já atuam no setor, o relógio já está correndo: o protocolo de continuidade e a adequação às novas vedações operacionais são os primeiros passos para garantir a perenidade do negócio. Na visão da MK Consultoria, a conformidade com as Resoluções 519 e 520 é o selo de credibilidade necessário para liderar o mercado de ativos digitais com a solidez que o investidor brasileiro espera. Sua instituição está preparada para o novo marco regulatório das SPSAVs? A MK Consultoria oferece suporte especializado no protocolo de continuidade e na adequação técnica às exigências do BCB.
Resiliência Cibernética 2.0: Fortalecendo a Governança e a Gestão de Serviços Críticos sob as Resoluções CMN 5.274 e BCB 538
Na medida em que a digitalização do Sistema Financeiro Nacional avança, a sofisticação das ameaças exige que os marcos regulatórios de defesa sejam constantemente recalibrados. Sob essa ótica, o CMN e o BCB, por meio das Resoluções CMN 5.274 e BCB 538 (publicadas em dezembro/2025 e vigentes a partir de março/2026), fortalecem os requisitos de segurança digital inerentes às operações no SFN. As mudanças não apenas atualizam normas fundamentais vigentes, mas também consolidam a resiliência operacional como um pilar estratégico, robustecendo as exigências técnicas e reforçando o envolvimento cada vez maior da alta administração. Um dos avanços mais significativos diz respeito à gestão de fornecedores críticos. O regulador agora exige controles muito mais rigorosos na contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem. Diferente de uma auditoria direta no prestador, a responsabilidade da instituição inclui assegurar, via contratos formalizados, cláusulas robustas de níveis de serviço (SLAs) e garantir o acesso do contratante e do regulador aos relatórios de auditoria dos próprios fornecedores. Essa postura diligente garante visibilidade sobre a resiliência da “cadeia de suprimentos digital” sem desviar das competências operacionais. Complementando o controle de terceiros, a sistemática de gestão e reporte de incidentes foi otimizada para garantir rapidez na contenção de riscos sistêmicos. A agilidade na comunicação de crises é agora acompanhada pela obrigatoriedade de testes de intrusão periódicos e simulações de desastres realistas. Ao substituir a ideia de recorrência pela periodicidade planejada, a norma exige a contratação de especialistas para validar se as defesas resistem a ataques reais. Esse ciclo permite que a instituição identifique vulnerabilidades e comprove sua capacidade de retomar funções vitais em tempo hábil após qualquer interrupção. Finalmente, é vital compreender que este novo ecossistema de segurança atua em total simbiose com a Resolução Conjunta nº 18. Enquanto a RC 18 assegura que os dados gerados sejam de alta qualidade e rastreáveis, as atualizações de cibersegurança garantem que esse patrimônio informativo esteja blindado e disponível. Na MK Consultoria, enxergamos este conjunto normativo como a base da confiança institucional. Estar em conformidade até março de 2026 é um diferencial competitivo que protege o valor e a reputação da sua marca.
Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito
Novos critérios elevam o rigor sobre alavancagem, uso de captações garantidas e alocação de recursos em ativos de alta liquidez.Com vigência a partir de 01/06/2026, a Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito, com foco na mitigação do risco moral e no fortalecimento da rigidez do sistema. As alterações incidem sobre dois eixos centrais:Contribuição Adicional (CA): ampliação do percentual aplicado e redução dos gatilhos regulatórios, expandindo o universo de instituições sujeitas à CA quando extrapolados os limites de alavancagem e dependência de captações garantidas. Montante Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF): inclusão de novo critério objetivo, que impõe a alocação quando o Valor de Referência superar 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado, independentemente da relação VR/CR. O regulador reforça a disciplina de mercado e a responsabilidade no uso dos benefícios da garantia de depósitos, preservando o crescimento das instituições desde que sustentado por capitalização adequada e diversificação das fontes de funding.Trata-se de um ajuste prudencial com efeitos diretos sobre estratégia, estrutura de captação e planejamento de crescimento.