Novos critérios elevam o rigor sobre alavancagem, uso de captações garantidas e alocação de recursos em ativos de alta liquidez.Com vigência a partir de 01/06/2026, a Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito, com foco na mitigação do risco moral e no fortalecimento da rigidez do sistema. As alterações incidem sobre dois eixos centrais:Contribuição Adicional (CA): ampliação do percentual aplicado e redução dos gatilhos regulatórios, expandindo o universo de instituições sujeitas à CA quando extrapolados os limites de alavancagem e dependência de captações garantidas. Montante Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF): inclusão de novo critério objetivo, que impõe a alocação quando o Valor de Referência superar 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado, independentemente da relação VR/CR. O regulador reforça a disciplina de mercado e a responsabilidade no uso dos benefícios da garantia de depósitos, preservando o crescimento das instituições desde que sustentado por capitalização adequada e diversificação das fontes de funding.Trata-se de um ajuste prudencial com efeitos diretos sobre estratégia, estrutura de captação e planejamento de crescimento.
Help Center exclusivo para esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB.
Na MK Consultoria, contamos com um corpo técnico altamente qualificado, composto por sócios e consultores com sólida trajetória no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa equipe reúne profissionais com ampla experiência em supervisão bancária, incluindo passagens pelo Banco Central do Brasil (BCB) e atuação em diversas instituições do mercado financeiro regulado. Oferecemos uma assessoria especializada, com elevado padrão técnico, pautada por conhecimento normativo aprofundado e vivência prática consolidada. Nosso compromisso é garantir que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB operem em plena conformidade com as exigências regulatórias. Atualmente, mais de 200 instituições confiam na MK Consultoria para conduzir sua jornada de adequação normativa. Com um time de 30 consultores experientes, incluindo ex-servidores do BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo para esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. Na MK Consultoria, entregamos orientação estratégica, soluções ágeis e suporte técnico de excelência, sempre alinhados às melhores práticas e exigências do mercado supervisionado. Para saber mais sobre como podemos apoiar sua instituição, entre em contato com nossa equipe.
BCB define critérios técnicos para dispensa temporária dos limites de Pix e TED
Os valores para PIX e TEDs foram limitados em R$ 15 mi para as instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). A medida decorreu do pacote regulatório de 05/09/2025 voltado ao reforço da segurança no Sistema Financeiro Nacional. Embora os limites deixem de ser aplicáveis quando instituição e PSTI atenderem integralmente às novas regras, o BCB admite, mediante solicitação formal, a dispensa por até 90 dias. Posteriormente, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou instruções que regulamentam o pedido de dispensa temporária dos limites de R$ 15 mil para transferências via Pix e TED aplicáveis às instituições que se conectam à Rede do SFN por meio de PSTI. A dispensa somente produzirá efeitos após decisão conjunta das áreas técnicas do BCB e, no caso do Pix, será válida apenas em dias úteis, das 6h30 às 18h30. Segundo o regulador, trata-se de um regime excepcional, técnico e condicionado, que reforça o foco regulatório em resiliência operacional, governança tecnológica e mitigação de risco sistêmico.
Resolução CMN 4.790 e da Resolução BCB 51
As regras para a autorização e o cancelamento de débitos em conta quando o recebedor final dos recursos for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BCB foram objeto de publicação por parte do Banco Central do Brasil (BCB). As mudanças entraram em vigor em 13/10/2025 e consolidam o Pix Automático como modelo obrigatório nessas situações. Desde a edição da Resolução CMN 4.790 e da Resolução BCB 51, o regulador tem trabalhado na evolução do ecossistema de pagamentos com foco em eficiência, competitividade e segurança. Esse movimento culminou, em junho de 2025, no lançamento do Pix Automático e no avanço do Open Finance. Passados os testes iniciais, o BCB entendeu que o mercado já estava maduro para sua adoção em larga escala, e editou as Resoluções CMN 5.251 e BCB 505, estabelecendo que, sempre que o recebedor final dos recursos for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo BCB como seguradoras, clubes ou associações, a autorização e o cancelamento de débitos interbancários deverão, obrigatoriamente, seguir o modelo do Pix Automático. Na prática, isso significa que o uso do Pix Automático passa a ser obrigatório nesses casos. As instituições tiveram que adequar contratos e autorizações vigentes até 01/01/2026. As novas regras não se aplicam quando a instituição depositária é também a destinatária dos recursos, hipótese em que permanecem válidas as normas anteriores. Segundo o próprio BCB, o objetivo é ampliar o controle do cliente sobre autorizações de débito, aumentar a transparência e reduzir a ocorrência de cobranças indevidas. Dúvidas sobre os impactos dessas mudanças para sua operação? Consulte nossos especialistas.
Resolução CMN 5.178 e da Resolução BCB 431 introduzem ajustes relevantes ao arcabouço
As publicações da Resolução CMN 5.178 e da Resolução BCB 431 introduzem ajustes relevantes ao arcabouço de controles internos e à governança regulatória das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). As referidas normas, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, determinam que as instituições: Realizem testes periódicos de segurança nos sistemas de informação e tecnologia;Implantem verificações específicas da qualidade das informações prestadas aos órgãos reguladores; e Aprimorem processos de conformidade, aderência normativa e controle de entrega de documentos. Essas obrigações reforçam a necessidade de planejamento anual da função de compliance, testes de aderência regulatória e revisão contínua das políticas internas. Nosso sistema MKCompliance oferece uma estrutura completa para atender aos requisitos de controle de entrega documentos aos reguladores, com fluxo já preparado contendo datas previstas para emissão e datas-limite para entregas de CADOCs ao Banco Central do Brasil e controles à disposição da área de Compliance. Ajudamos as instituições a mapear processos, testar aderência e garantir que as obrigações com o BCB sejam cumpridas com precisão e segurança. Fale com nossos especialistas e antecipe sua adequação.
Com um time de 30 consultores experientes, incluindo consultores com vivência no BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo
Na MK Consultoria, contamos com um corpo técnico altamente qualificado, composto por sócios e consultores com sólida trajetória no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa equipe reúne profissionais com ampla experiência em supervisão bancária, incluindo passagens pelo Banco Central do Brasil (BCB) e atuação em diversas instituições do mercado financeiro regulado. Oferecemos assessoria especializada, com elevado padrão técnico, pautada por conhecimento normativo aprofundado e vivência prática consolidada. Nosso compromisso é garantir que instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB operem em plena conformidade com as exigências regulatórias. Atualmente, mais de 200 instituições confiam na MK Consultoria para conduzir sua jornada de adequação normativa. Com um time de 30 consultores experientes, incluindo consultores com vivência no BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo para esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. Na MK Consultoria, entregamos orientação estratégica, soluções ágeis e suporte técnico de excelência, sempre alinhados às melhores práticas exigências do mercado supervisionado. Para saber mais sobre como podemos apoiar sua instituição, entre em contato com a nossa equipe.
Resolução BCB 482/2025, o Banco Central do Brasil (BCB)
Com a publicação da Resolução BCB 482/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) introduz obrigações adicionais para os participantes do arranjo Pix, em especial no que se refere à oferta e operação do Pix Automático por parte de usuários recebedores Pessoa Jurídica. A partir de 16/06/2025, apenas empresas com CNPJ ativo há no mínimo seis meses, e sem indícios de cometimento de fraude poderão contratar o serviço. A análise prévia e contínua de idoneidade do cliente PJ passa a ser obrigatória, com base em critérios definidos pelo próprio participante e, quando aplicável, com apoio das informações disponíveis no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Essas medidas visam mitigar riscos operacionais e reputacionais no ambiente do Pix Automático, garantindo maior segurança sistêmica e previsibilidade nas transações recorrentes. As instituições que ofertam o Pix Automático devem iniciar imediatamente a avaliação de seus fluxos operacionais e critérios de elegibilidade para garantir plena conformidade até junho de 2025. Na MK Consultoria, acompanhamos as atualizações regulatórias com olhar técnico e estratégico, oferecendo apoio especializado para adequação operacional e regulatória perante o BCB.
BC muda a lógica regulatória e redefine como instituições financeiras deverão se capitalizar
O cálculo do capital mínimo exigido de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar é objeto de nova metodologia, conforme anunciou o Banco Central do Brasil (BCB). A partir das Resoluções CMN/BCB 14 e BCB 517, o capital passa a ser definido com base nas atividades efetivamente exercidas, nos custos iniciais da operação e, quando aplicável, em serviços intensivos em tecnologia. O modelo substitui a lógica antiga, baseada apenas no tipo de instituição, e passa a refletir a realidade operacional e os riscos assumidos, alinhando proporcionalidade regulatória, sustentabilidade e governança. Instituições que utilizarem o termo “banco” em sua denominação deverão manter capital adicional de R$30 milhões. A implementação será gradual até 2028, com fase de transição entre 2026 e 2027.A mudança é técnica, mas o impacto é estratégico.
Os clientes do MKCompliance contam com o Help Center
O MKCompliance é uma plataforma desenvolvida pela MK Consultoria para gestão estratégica das atividades de compliance, integridade e obrigações regulatórias. Totalmente alinhado às exigências do Banco Central do Brasil (BCB), Conselho Monetário Nacional (CMN) e demais órgãos supervisores, o sistema permite o monitoramento contínuo do arcabouço normativo, controle sistematizado da entrega de documentos exigidos (como os documentos denominados Cadoc’s do Catálogo de Documentos do BCB), além da realização de testes de aderência regulatória e verificação da qualidade das informações prestadas. Os clientes do MKCompliance contam com o Help Center, um canal direto de acesso aos nossos consultores com vivência no Sistema Financeiro Nacional (SFN), oriundos dos quadros do BCB, que auxiliam na tomada de decisões e no entendimento das normas e dos requerimentos exigidos pelos órgãos reguladores. A ferramenta viabiliza a construção de um planejamento anual de compliance, com base em critérios objetivos de materialidade, criticidade e relevância, oferecendo suporte completo à execução, registro e evidência das atividades realizadas. Com funcionalidades como questionários inteligentes, trilhas normativas e painéis de gestão, o MKCompliance proporciona mais controle, rastreabilidade e governança para instituições supervisionadas, de forma escalável, personalizável e segura.
BCB cria regras contra o uso irregular de contas-bolsão
Para coibir o uso irregular das chamadas contas-bolsão, estruturas utilizadas para movimentar recursos de terceiros sem a devida identificação, comprometendo a rastreabilidade e fragilizando os controles de prevenção a ilícitos, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) baixaram novas normas. Com as Resoluções CMN 5.261 e BCB 518, a partir de 01/12/2025, as instituições passam a ser obrigadas a: Encerrar compulsoriamente contas utilizadas para ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros; Comunicar formalmente o cliente sobre o encerramento; Definir, documentar e aprovar em diretoria os critérios de identificação desse tipo de uso; Manter toda a documentação à disposição do BCB por, no mínimo, dez anos. Importante destacar que estruturas que já operam em conformidade com a regulamentação, com identificação individualizada dos clientes, não foram impactadas. Instituições que atuam como agregadores de pagamentos ou recebíveis precisarão garantir total transparência, individualização das transações e aderência plena às regras de KYC e PLD/FT. Dúvidas sobre os impactos dessas normas? Consulte nossos especialistas.