O Banco Central do Brasil (BCB) lançou a Resolução BCB 403 em 22/07/2024, que dispõe sobre novos requisitos de segurança no âmbito Pix, e sobre a e a Resolução BCB 402, que aprova nova data de lançamento para o Pix Automático (16/06/2025) e para o Pix Agendado Recorrente (28/10/2024). Entre os novos requisitos de segurança, podemos destacar que, a partir de 01/11/2024, as instituições participantes do Pix devem dispor de mecanismos de segurança quanto aos processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse de chave, assim como assegurar a entrada e saída de recursos por meio de transações Pix. Esses mecanismos devem utilizar soluções de gerenciamento de risco de fraude, que sejam capazes de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente. Para tanto, e devem dar um tratamento diferenciado para esses clientes; e Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes, a fim de aumentar a conscientização sobre esse risco e diminuir a taxa de golpes e fraudes vinculados ao meio de pagamento Pix. Por fim, destacamos o estabelecimento, pela Instrução Normativa BCB 491, que a iniciação de um Pix com valor acima de R$200,00 só poderá ser realizada a partir de um dispositivo previamente cadastrado pelo cliente na instituição responsável por sua conta, a fim de minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles usados pelos clientes para gerenciar chaves e transações Pix. Gostou do conteúdo? Tem a necessidade de ficar atento a todos os detalhes sobre as novidades Pix? Conheça o nosso sistema MKCompliance, e tenha acesso a todas as atualizações e informações sobre o SFN em um único painel.
Nosso sistema MKCompliance está preparado para ajudá-los na gestão de Compliance e Integridade
O sistema MKCompliance é a solução completa para gestão de Compliance e Integridade nas instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN).Oferecemos um Help Center com consultores com vivência no BCB e no SFNSFN para esclarecimento de dúvidas sobre normas do emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB.) Clientes do MKCompliance também contam com uma biblioteca personalizada, em que podem registrar as áreas impactadas pelos novos normativos, organizando todas as necessidades regulatórias de forma específica para cada segmento. Além disso, garantimos a rápida divulgação de sínteses críticas sobre as normas. Saiba mais em nosso site: MKCompliance.srv.br.
CONTA RESERVAS BANCÁRIAS, CONTA DE LIQUIDAÇÃO E CONTA CORRESPONDENTE A MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
Conta Reservas Bancárias, Contas de Liquidação e Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME) Conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação: As instituições utilizam tais contas para operar no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que possibilita a transferência de fundos entre seus participantes. A Conta Reservas Bancárias é voltada para instituições bancárias, enquanto a Conta de Liquidação é destinada às câmaras de compensação, aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, aos fundos garantidores de crédito e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) que não possam ser titulares de conta Reservas Bancárias. As instituições não detentoras de contas Reservas Bancárias e de Contas de Liquidação podem utilizar (“alugar”) Conta Reservas Bancárias de outra instituição financeira detentora desta conta. Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME): Criada pela Resolução BCB 237/2022, a CCME é é uma conta específica de titularidade das instituições emissoras de moeda eletrônica, destinada à manutenção de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas por elas gerenciadas, de modo a garantir que a instituição seja capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural. Essa garantia é feita por meio da alocação desses recursos em espécie no BCB ou em títulos públicos federais. Manter-se em conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para a estabilidade e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Caso precise de orientação especializada, nossa equipe está pronta para ajudar.
Penalidades por atrasos na remessa de informações ao Banco Central do Brasil
O envio intempestivo ou com inconsistências de informações obrigatórias ao Banco Central do Brasil (BCB) pode ensejar a aplicação de medidas corretivas, coercitivas e, em casos mais graves, a instauração de processos administrativos sancionadores. As áreas de Auditoria de Observância e Supervisão Prudencial do BCB são responsáveis por monitorar a regularidade e a tempestividade das remessas, por meio do Sistema de Controle da Remessa de Documentos (CRD) e de relatórios mensais. A depender da gravidade e reincidência das falhas, o BCB pode exigir a apresentação de planos de regularização, aplicar sanções com fundamento na Lei nº 13.506/2017 ou convocar integrantes da alta administração da instituição supervisionada. Além das penalidades diretas, a não observância dos prazos e critérios estabelecidos pode comprometer a avaliação da instituição no Sistema de Avaliação de Riscos e Controles (SRC), utilizado pela Supervisão do BCB, impactando negativamente sua nota em riscos e controles internos. Para prevenir autuações e manter a conformidade regulatória, é imprescindível que as instituições mantenham controles internos robustos e atualizados, com atenção às exigências trazidas pela Resolução CMN 5.178/2024 e pela Resolução BCB 431/2024, que dispõem que os sistemas de controles internos das instituições devem prever medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da regularidade da entrega de todas as informações. A MK Consultoria está preparada para apoiar instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB na interpretação normativa e na estruturação de processos internos em conformidade com a regulamentação vigente.
TIME COM EXPERTISE E ENVOLVIMENTO NO SISTEMA BANCÁRIO BRASILEIRO
Na MK Consultoria, temos o orgulho de contar com uma equipe altamente qualificada, composta por sócios e consultores com expertise única no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Cada profissional traz uma combinação valiosa de experiência prática e profundo conhecimento técnico, adquiridos ao longo de anos de atuação. Nossa equipe é formada por consultores com ampla vivência no ambiente de supervisão bancária brasileira, incluindo passagens pelo Banco Central do Brasil (BCB) e por diversas entidades do mercado financeiro. Essa bagagem nos permite oferecer assessoria especializada de alto nível, orientando instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB no cumprimento das normas regulatórias. Atualmente, mais de 200 clientes confiam na MK Consultoria para garantir soluções ágeis, eficientes e em total conformidade com as exigências do setor. Contamos com um time de 30 consultores com experiência no BCB, além de um Help Center exclusivo para esclarecer dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. Com a MK Consultoria, você pode ter a certeza de estar respaldado por especialistas comprometidos em entregar orientação precisa e resultados consistentes.
Necessidades das novas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Se você tem interesse em abrir uma nova instituição para atuar no mercado financeiro brasileiro, já deve estar ciente de que existem regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB). A Resolução BCB 80, de 25/03/2021, a Resolução BCB 233, de 27/07/2022, e Resolução CMN 4.970, de 01/07/2022, disciplinam, respectivamente, os processos de autorização relacionadas ao funcionamento das instituições de pagamento, das administradoras de consórcio e das demais instituições. Posteriormente, o BCB editou normativos complementares mais detalhados sobre a instrução dos processos. Importante destacar que a Resolução CMN 4.970 permitiu a aplicação proporcional dos requisitos que devem ser cumpridos no processo de autorização. Mas, quais são esses requisitos? · Conhecimento, reputação e capacitação técnica dos administradoresO BCB avalia o conhecimento, pela administração[1], do segmento em que a instituição pretende operar, das fontes de recursos operacionais, do gerenciamento das atividades e dos riscos a elas associados; a reputação ilibada da administração, dos controladores e dos detentores de participação qualificada, no caso de pessoas naturais; e a compatibilidade da capacitação técnica dos administradores com as funções a serem exercidas. · Viabilidade econômico-financeira do empreendimento, origem dos recursos e requerimento mínimo de capital A capacidade econômico-financeira dos controladores, que deve ser compatível com o capital mínimo necessário à estruturação e à operação da instituição, é outro ponto essencial que deve ser comprovado, assim como a origem lícita desses recursos. De acordo com o BCB, o capital mínimo exigido varia conforme o porte, a natureza e a complexidade das operações. Por exemplo, para bancos comerciais, esse capital é de R$17,5 milhões enquanto para instituições menos complexas, como as instituições de pagamento que prestam serviços nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, de emissor de instrumento de pagamento pós-pago e de credenciador, é de R$3 milhões. · Estrutura de governança corporativa e infraestrutura de TIO BCB avalia a compatibilidade da estrutura de governança corporativa e da infraestrutura de TI com a complexidade e os riscos do negócio. Embora desde a entrada em vigor dos normativos citados no início, a instrução inicial dos processos tenha passado a ser predominantemente declaratória, o processo de autorização do BCB para uma nova instituição operar é complexo e pode ser longo. Portanto, é altamente recomendável contar com um serviço de uma assessoria experiente e de qualidade nesse processo, para garantir o sucesso na busca de autorização do BCB. Para saber mais sobre o processo de autorização para uma nova instituição, entre em contato com a MK Consultoria. [1] A administração compreende os sócios administradores, os diretores e os membros do conselho de administração, se houver.
Como as atualizações das normas do BCB impactam a sua operação
A fim de garantir a solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) atuam na sua regulamentação e supervisão. Para isso, lançam habitualmente novas normas, com o intuito de simplificar ou alterar processos já existentes, ou até mesmo de introduzir novos procedimentos de acordo com as necessidades atuais. Essas normas podem gerar impactos significativos nas atividades das instituições financeiras, e por isso é fundamental manter-se atualizado. Nesse sentido, contar com uma assessoria, que garanta que sua instituição esteja sempre em conformidade com as normas, diminui a exposição ao risco de compliance. As normas do CMN e do BCB podem gerar impactos divididos em três categorias principais: · Impactos operacionais: a criação ou alteração de determinadas normas pode levar à necessidade de criação de novos procedimentos ou sistemas para as instituições, e dessa forma alterar significativamente a forma de como elas operam. · Impactos regulatórios: a atualização de certas normas pode gerar novos requisitos aos quais as instituições devem acatar a fim de cumprir as normas estabelecidas pelo CMN e pelo BCB. · Impactos estratégicos: a simplificação de um processo ou norma, ou exclusão da necessidade de autorização para expansão, por exemplo, podem alterar o cenário competitivo do sistema financeiro, levando as instituições a se adequarem às novas circunstâncias, com mudanças estratégicas. O sistema MK Compliance serve de apoio para as instituições garantirem que estão de acordo com as regulamentações e atualizações que são emitidas pelo CMN e pelo BCB. Entre em contato com a MK Consultoria e saiba mais!
A importância da gestão integrada de riscos
No mundo corporativo moderno, simplesmente ter consciência sobre os riscos existentes não é o suficiente para se proteger deles. É necessário encontrar formas proativas de avaliar, monitorar, reportar e mitigar os efeitos adversos resultantes das interações entre esses riscos para aumentar a probabilidade de a instituição alcançar os seus objetivos dentro da sua tolerância a riscos. Nesse sentido, desde 2017 a Resolução CMN 4.557, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), dispôs sobre a estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a gestão de continuidade de negócios, aplicável às instituições autorizadas a funcionar por aquele Órgão. De acordo com a Resolução CMN 4.557, o gerenciamento de riscos deve ser integrado, possibilitando a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos indicados nessa norma (crédito, mercado, operacional, taxa de juros, liquidez, social, ambiental, climático etc.) e outros riscos considerados relevantes pela instituição. O gerenciamento integrado de risco busca: O Gerenciamento integrado de riscos (GIR) busca: · tornar a instituição proativa na identificação de ameaças e oportunidades, tendo em conta todos os seus riscos relevantes e seus inter-relacionamentos e os níveis de apetite por risco que está disposta a assumir;· identificar as ações necessárias para mitigar, evitar, transferir ou assumir os riscos;· preparar a instituição para assegurar a continuidade dos negócios em caso de interrupção de seus processos críticos;· proporcionar maior transparência, tempestividade e eficácia na decisão de alocação de recursos;· apoiar a tomada de decisões estratégicas; e· aumentar o padrão de governança. Espera-se que o GIR seja realizado de forma sistemática e estruturada, bem como tenha capacidade de reagir a mudanças e dispor de ferramentas para registro, monitoramento e reporte dos riscos. Sua estrutura contempla Plano de Continuidade de Negócios e Programa de Teste de Estresse (exercício de avaliação prospectiva dos potenciais impactos de eventos e circunstâncias adversos na instituição). A aplicação do GIR envolve várias dimensões (estrutura organizacional, políticas, estratégias, processos, procedimentos, sistemas etc.) e, por isso, deve ser implementada com cautela e, caso julgado necessário, orientações de especialistas. Para saber mais sobre a gestão integrada de riscos e como aplicá-la na sua instituição, entre em contato com a MK Consultoria.