Resolução CMN 4.790 e da Resolução BCB 51

As regras para a autorização e o cancelamento de débitos em conta quando o recebedor final dos recursos for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BCB foram objeto de publicação por parte do Banco Central do Brasil (BCB). As mudanças entraram em vigor em 13/10/2025 e consolidam o Pix Automático como modelo obrigatório nessas situações.

Desde a edição da Resolução CMN 4.790 e da Resolução BCB 51, o regulador tem trabalhado na evolução do ecossistema de pagamentos com foco em eficiência, competitividade e segurança. Esse movimento culminou, em junho de 2025, no lançamento do Pix Automático e no avanço do Open Finance.

Passados os testes iniciais, o BCB entendeu que o mercado já estava maduro para sua adoção em larga escala, e editou as Resoluções CMN 5.251 e BCB 505, estabelecendo que, sempre que o recebedor final dos recursos for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo BCB como seguradoras, clubes ou associações, a autorização e o cancelamento de débitos interbancários deverão, obrigatoriamente, seguir o modelo do Pix Automático.

Na prática, isso significa que o uso do Pix Automático passa a ser obrigatório nesses casos. As instituições tiveram que adequar contratos e autorizações vigentes até 01/01/2026.

As novas regras não se aplicam quando a instituição depositária é também a destinatária dos recursos, hipótese em que permanecem válidas as normas anteriores.

Segundo o próprio BCB, o objetivo é ampliar o controle do cliente sobre autorizações de débito, aumentar a transparência e reduzir a ocorrência de cobranças indevidas.

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