Os valores para PIX e TEDs foram limitados em R$ 15 mi para as instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
A medida decorreu do pacote regulatório de 05/09/2025 voltado ao reforço da segurança no Sistema Financeiro Nacional. Embora os limites deixem de ser aplicáveis quando instituição e PSTI atenderem integralmente às novas regras, o BCB admite, mediante solicitação formal, a dispensa por até 90 dias.
Posteriormente, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou instruções que regulamentam o pedido de dispensa temporária dos limites de R$ 15 mil para transferências via Pix e TED aplicáveis às instituições que se conectam à Rede do SFN por meio de PSTI.
A dispensa somente produzirá efeitos após decisão conjunta das áreas técnicas do BCB e, no caso do Pix, será válida apenas em dias úteis, das 6h30 às 18h30.
Segundo o regulador, trata-se de um regime excepcional, técnico e condicionado, que reforça o foco regulatório em resiliência operacional, governança tecnológica e mitigação de risco sistêmico.



