O Banco Central introduz o bloqueio automático da Conta PI e amplia os mecanismos de controle operacional no SPI. Participantes diretos têm prazo imediato para adequação. Em 24 de março de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 554, com vigência a partir de 30 de março. A norma altera o Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) ao introduzir três inovações que afetam diretamente os participantes diretos do SPI, ou seja, as instituições titulares de Conta PI junto ao BCB. O que muda A principal inovação é o artigo 26-A, que cria o bloqueio automático da Conta PI. Quando ativado pelo participante, o mecanismo permite que o BCB interrompa temporariamente o seu acesso ao SPI para liquidação de ordens sempre que uma transação reduziria o saldo da Conta PI abaixo de um limite mínimo previamente configurado pela própria instituição. O desbloqueio é exclusivamente manual, realizado pelo participante no módulo SPI do SPB-Web. A norma amplia as funcionalidades de consulta via API ao disponibilizar ao participante a opção de solicitar a relação de lançamentos em sua Conta PI por meio de acesso ao módulo SPI do SPB-Web (art. 16, § 1º-A, III). Consultas extensas de lançamentos estarão sujeitas a tarifação proporcional ao volume de resultados (art. 47, II). Por fim, o artigo 18 passa a exigir que cada participante configure quatro parâmetros operacionais no SPB-Web: o valor de saldo mínimo para emissão de alerta, o grau de intensidade dos alertas de movimentação atípica, o limite mínimo de saldo operacional e a ativação ou não do bloqueio automático. O BCB emitirá comunicações estruturadas ao participante sobre todos esses eventos. Quem precisa agir e com que urgência Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB estão sujeitos à integralidade das novas obrigações e devem concluir a configuração dos parâmetros antes de 30 de março, bem como implementar estruturas para monitoramento e tratamento das comunicações emitidas pelo BCB. Já os participantes indiretos são afetados de forma mediada, pelo participante direto que as liquida, e devem revisar seus contratos de liquidação à luz das novas regras. O ponto de atenção mais crítico é o desbloqueio manual: sem um responsável designado com acesso ao SPB-Web disponível a qualquer hora, um bloqueio automático pode interromper a liquidação de ordens Pix por tempo indeterminado, com impacto direto na experiência dos usuários e na continuidade operacional da instituição. Próximos passos A adequação envolve, no mínimo: configurar os quatro parâmetros operacionais no SPB-Web, designar e documentar o responsável pelo desbloqueio manual, criar um fluxo interno de tratamento das comunicações do BCB e calibrar o limite mínimo de saldo operacional com margem adequada à liquidez intradiária da instituição. MK Consultoria | Análise Normativa — Resolução BCB nº 554/2026 Análise Normativa MK © 2026 MK Consultoria Para análise detalhada do impacto por área e mapeamento completo das demandas de adequação, entre em contato com a MK Consultoria.
Resolução Conjunta CMN/BCB 18: A Governança de Dados como PilarEstratégico para Instituições Financeiras de Alto Nível
No dinâmico e complexo cenário do mercado financeiro, a capacidade de gerenciar e proteger dados não é apenas uma exigência regulatória, mas um diferencial competitivo e um imperativo estratégico. É nesse contexto que o Banco Central do Brasil reforça seu compromisso com a solidez do sistema através da Resolução Conjunta 18 CMN/BCB, publicada em 28 de novembro de 2025. Essa norma representa um convite estratégico para que instituições financeiras e fintechs elevem a qualidade e governança dos dados e das informações enviados aos reguladores a um novo patamar de excelência, não como uma novidade, mas como uma evolução dos padrões existentes. RC CMN/BCB 18: Novo patamar para geração de informações de qualidade A RC CMN/BCB 18 transcende a mera formalidade regulatória, ela estabelece um novo direcionamento para a geração de informação aos reguladores. Para os gestores das instituições financeiras, compreender a profundidade dessa resolução é fundamental. Ela assegura que cada dado utilizado para gerar informações ao Banco Central do Brasil e em outras situações previstas na norma, seja preciso, confiável e tempestivo, garantindo a integridade das informações enviadas ao regulador do Sistema Financeiro Nacional. A conformidade não é apenas sobre evitar penalidades, mas sobre construir uma fundação de dados que assegurem a qualidade das informações prestadas e a rastreabilidade com trilhas de verificação auditáveis. A live “MK Esclarece” enfatizou que a RC CMN/BCB 18 formaliza e eleva os patamares de governança, exigindo recursos materiais, humanos e tecnológicos adequados para sua implementação. A “Política de Qualidade das Informações”: Uma diretriz importante para sua Instituição A exigência de uma política de qualidade das informações pela RC CMN/BCB 18 é um chamado à excelência operacional e à definição de responsabilidades. Pense em seus dados como o capital mais valioso da sua organização e essa política como o framework que garante sua integridade e valor. Essa política deve abranger o ciclo de vida completo da informação, desde a sua origem até a sua disponibilização, aderindo a critérios rigorosos que impactam diretamente a operação e a reputação da sua instituição. A live “MK Esclarece” destacou a importância de definir claramente as atribuições e responsabilidades das áreas envolvidas (1ª, 2ª e 3ª linhas, além do Conselho de Administração/Diretoria) e a designação de um diretor responsável. Os 12 pilares da qualidade são agora dimensões formais que sua instituição deve dominar: Acessibilidade: Garantir que as informações sejam facilmente localizáveis e compreensíveis para todos os stakeholders, incluindo adaptações para necessidades especiais. Acurácia: Assegurar que os dados reflitam a realidade de forma exata e fidedigna, minimizando riscos de interpretações equivocadas. Adaptabilidade: Desenvolver a capacidade de gerar informações em múltiplos formatos, atendendo às diversas demandas regulatórias e estratégicas. Clareza: Apresentar dados de maneira concisa e inequívoca, eliminando ambiguidades que possam comprometer a tomada de decisão. Comparabilidade: Possibilitar a análise comparativa de dados para benchmarks e insights estratégicos, tanto internos quanto externos. Completude: Assegurar que todas as informações exigidas pelas normativas sejam fornecidas integralmente, sem lacunas. Confiabilidade: Garantir a ausência de desvios significativos nos dados, reforçando a credibilidade das informações reportadas. Consistência: Manter a padronização e a ausência de contradições nos dados, independentemente da fonte ou método de coleta. Integridade: Proteger a autenticidade dos dados, prevenindo modificações não autorizadas e garantindo a sua originalidade. Rastreabilidade: Permitir o acompanhamento detalhado da origem e do fluxo de cada informação, desde a sua criação até o seu uso final, com trilhas de auditoria claras. Relevância: Assegurar que os dados coletados e processados sejam diretamente aplicáveis e influenciem positivamente as decisões estratégicas. Tempestividade: Garantir que as informações sejam disponibilizadas dentro dos prazos estabelecidos, mantendo sua utilidade e valor. Mais do que compliance regulatório, a adesão à RC CMN/BCB 18 se traduz em um investimento com retorno estratégico para sua instituição, ao proporcionar decisões de negócio otimizadas, ou seja, acesso a dados de alta qualidade capacitam a liderança a tomar decisões mais fundamentadas e eficazes, impulsionando a inovação e o crescimento. Preparando Sua Instituição para o Futuro da Governança de Dados: Um Roteiro para a Excelência Para alcançar o compliance regulatório pleno com a RC CMN/BCB 18, sua instituição deve focar em pilares essenciais com prazo final de implementação e aprovação da política até 31 de dezembro de 2026:
Ativos Virtuais e SPSAVs
A Maturidade Institucional dos Ativos Virtuais: O Papel das SPSAVs no Novo Ecossistema do SFN O mercado brasileiro de criptoativos avança para maior maturidade com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519 e nº 520. Mais do que uma simples regulamentação setorial, esse movimento do Banco Central do Brasil (BCB) formaliza a integração definitiva dos ativos virtuais ao ecossistema do Sistema Financeiro Nacional (SFN), saindo de um período de incertezas para dar lugar a um período de mais transparência, segurança jurídica e compliance robusto. Nesse novo cenário, a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) assume o protagonismo, exigindo que os líderes das instituições formadoras de mercado de ativos virtuais reavaliem suas estratégias de negociação, custódia e intermediação sob uma nova ótica de risco. Essa transição para um ambiente regulado está sendo impulsionada por uma estrutura normativa bipartida que visa adotar uma supervisão abrangente. Enquanto a Resolução BCB nº 519 regulamenta os processos de autorização e constituição estabelecidos — requerendo aporte de capital mínimo, a Resolução BCB nº 520 define as regras e os padrões mínimos de governança, gestão de riscos e controles. A dualidade das normas mencionadas visa assegurar que apenas players com capacidades financeira, técnica-operacional, reputação e conhecimento do mercado comprovados operem regularmente no mercado, ao tempo em que permite às instituições tradicionais autorizadas, como as corretoras e distribuidoras de valores (SCTVMs e SDTVMs), incorporarem esses serviços de forma segura e transparente, desde que atendidos os ritos formais requeridos pelos reguladores. A espinha dorsal dessa nova regulamentação reside na segregação patrimonial e na transparência dos riscos inerentes, pontos centrais do Artigo Técnico 42 publicado recentemente pela MK Consultoria. Para que a confiança do investidor institucional seja mantida, a norma impõe uma separação estrita entre o patrimônio da prestadora e os ativos virtuais dos clientes, exigindo que as chaves privadas e os recursos financeiros sejam geridos por meio de trilhas de auditoria independentes. Consequentemente, a rastreabilidade das operações torna-se o novo padrão ouro, eliminando o anonimato e integrando as SPSAVs aos rigorosos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo (PLD/FT) já consolidados no SFN. O êxito na utilização da nova economia digital pelo mercado, portanto, não depende apenas de soluções tecnológicas sofisticadas, mas também da capacidade de se traduzir essa inovação para uma linguagem do compliance regulatório. Para as entidades que já atuam no setor, o relógio já está correndo: o protocolo de continuidade e a adequação às novas vedações operacionais são os primeiros passos para garantir a perenidade do negócio. Na visão da MK Consultoria, a conformidade com as Resoluções 519 e 520 é o selo de credibilidade necessário para liderar o mercado de ativos digitais com a solidez que o investidor brasileiro espera. Sua instituição está preparada para o novo marco regulatório das SPSAVs? A MK Consultoria oferece suporte especializado no protocolo de continuidade e na adequação técnica às exigências do BCB.
Resiliência Cibernética 2.0: Fortalecendo a Governança e a Gestão de Serviços Críticos sob as Resoluções CMN 5.274 e BCB 538
Na medida em que a digitalização do Sistema Financeiro Nacional avança, a sofisticação das ameaças exige que os marcos regulatórios de defesa sejam constantemente recalibrados. Sob essa ótica, o CMN e o BCB, por meio das Resoluções CMN 5.274 e BCB 538 (publicadas em dezembro/2025 e vigentes a partir de março/2026), fortalecem os requisitos de segurança digital inerentes às operações no SFN. As mudanças não apenas atualizam normas fundamentais vigentes, mas também consolidam a resiliência operacional como um pilar estratégico, robustecendo as exigências técnicas e reforçando o envolvimento cada vez maior da alta administração. Um dos avanços mais significativos diz respeito à gestão de fornecedores críticos. O regulador agora exige controles muito mais rigorosos na contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem. Diferente de uma auditoria direta no prestador, a responsabilidade da instituição inclui assegurar, via contratos formalizados, cláusulas robustas de níveis de serviço (SLAs) e garantir o acesso do contratante e do regulador aos relatórios de auditoria dos próprios fornecedores. Essa postura diligente garante visibilidade sobre a resiliência da “cadeia de suprimentos digital” sem desviar das competências operacionais. Complementando o controle de terceiros, a sistemática de gestão e reporte de incidentes foi otimizada para garantir rapidez na contenção de riscos sistêmicos. A agilidade na comunicação de crises é agora acompanhada pela obrigatoriedade de testes de intrusão periódicos e simulações de desastres realistas. Ao substituir a ideia de recorrência pela periodicidade planejada, a norma exige a contratação de especialistas para validar se as defesas resistem a ataques reais. Esse ciclo permite que a instituição identifique vulnerabilidades e comprove sua capacidade de retomar funções vitais em tempo hábil após qualquer interrupção. Finalmente, é vital compreender que este novo ecossistema de segurança atua em total simbiose com a Resolução Conjunta nº 18. Enquanto a RC 18 assegura que os dados gerados sejam de alta qualidade e rastreáveis, as atualizações de cibersegurança garantem que esse patrimônio informativo esteja blindado e disponível. Na MK Consultoria, enxergamos este conjunto normativo como a base da confiança institucional. Estar em conformidade até março de 2026 é um diferencial competitivo que protege o valor e a reputação da sua marca.
Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito
Novos critérios elevam o rigor sobre alavancagem, uso de captações garantidas e alocação de recursos em ativos de alta liquidez.Com vigência a partir de 01/06/2026, a Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito, com foco na mitigação do risco moral e no fortalecimento da rigidez do sistema. As alterações incidem sobre dois eixos centrais:Contribuição Adicional (CA): ampliação do percentual aplicado e redução dos gatilhos regulatórios, expandindo o universo de instituições sujeitas à CA quando extrapolados os limites de alavancagem e dependência de captações garantidas. Montante Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF): inclusão de novo critério objetivo, que impõe a alocação quando o Valor de Referência superar 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado, independentemente da relação VR/CR. O regulador reforça a disciplina de mercado e a responsabilidade no uso dos benefícios da garantia de depósitos, preservando o crescimento das instituições desde que sustentado por capitalização adequada e diversificação das fontes de funding.Trata-se de um ajuste prudencial com efeitos diretos sobre estratégia, estrutura de captação e planejamento de crescimento.
Help Center exclusivo para esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB.
Na MK Consultoria, contamos com um corpo técnico altamente qualificado, composto por sócios e consultores com sólida trajetória no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa equipe reúne profissionais com ampla experiência em supervisão bancária, incluindo passagens pelo Banco Central do Brasil (BCB) e atuação em diversas instituições do mercado financeiro regulado. Oferecemos uma assessoria especializada, com elevado padrão técnico, pautada por conhecimento normativo aprofundado e vivência prática consolidada. Nosso compromisso é garantir que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB operem em plena conformidade com as exigências regulatórias. Atualmente, mais de 200 instituições confiam na MK Consultoria para conduzir sua jornada de adequação normativa. Com um time de 30 consultores experientes, incluindo ex-servidores do BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo para esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. Na MK Consultoria, entregamos orientação estratégica, soluções ágeis e suporte técnico de excelência, sempre alinhados às melhores práticas e exigências do mercado supervisionado. Para saber mais sobre como podemos apoiar sua instituição, entre em contato com nossa equipe.
BCB define critérios técnicos para dispensa temporária dos limites de Pix e TED
Os valores para PIX e TEDs foram limitados em R$ 15 mi para as instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). A medida decorreu do pacote regulatório de 05/09/2025 voltado ao reforço da segurança no Sistema Financeiro Nacional. Embora os limites deixem de ser aplicáveis quando instituição e PSTI atenderem integralmente às novas regras, o BCB admite, mediante solicitação formal, a dispensa por até 90 dias. Posteriormente, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou instruções que regulamentam o pedido de dispensa temporária dos limites de R$ 15 mil para transferências via Pix e TED aplicáveis às instituições que se conectam à Rede do SFN por meio de PSTI. A dispensa somente produzirá efeitos após decisão conjunta das áreas técnicas do BCB e, no caso do Pix, será válida apenas em dias úteis, das 6h30 às 18h30. Segundo o regulador, trata-se de um regime excepcional, técnico e condicionado, que reforça o foco regulatório em resiliência operacional, governança tecnológica e mitigação de risco sistêmico.
Resolução CMN 4.790 e da Resolução BCB 51
As regras para a autorização e o cancelamento de débitos em conta quando o recebedor final dos recursos for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BCB foram objeto de publicação por parte do Banco Central do Brasil (BCB). As mudanças entraram em vigor em 13/10/2025 e consolidam o Pix Automático como modelo obrigatório nessas situações. Desde a edição da Resolução CMN 4.790 e da Resolução BCB 51, o regulador tem trabalhado na evolução do ecossistema de pagamentos com foco em eficiência, competitividade e segurança. Esse movimento culminou, em junho de 2025, no lançamento do Pix Automático e no avanço do Open Finance. Passados os testes iniciais, o BCB entendeu que o mercado já estava maduro para sua adoção em larga escala, e editou as Resoluções CMN 5.251 e BCB 505, estabelecendo que, sempre que o recebedor final dos recursos for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo BCB como seguradoras, clubes ou associações, a autorização e o cancelamento de débitos interbancários deverão, obrigatoriamente, seguir o modelo do Pix Automático. Na prática, isso significa que o uso do Pix Automático passa a ser obrigatório nesses casos. As instituições tiveram que adequar contratos e autorizações vigentes até 01/01/2026. As novas regras não se aplicam quando a instituição depositária é também a destinatária dos recursos, hipótese em que permanecem válidas as normas anteriores. Segundo o próprio BCB, o objetivo é ampliar o controle do cliente sobre autorizações de débito, aumentar a transparência e reduzir a ocorrência de cobranças indevidas. Dúvidas sobre os impactos dessas mudanças para sua operação? Consulte nossos especialistas.
Resolução CMN 5.178 e da Resolução BCB 431 introduzem ajustes relevantes ao arcabouço
As publicações da Resolução CMN 5.178 e da Resolução BCB 431 introduzem ajustes relevantes ao arcabouço de controles internos e à governança regulatória das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). As referidas normas, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, determinam que as instituições: Realizem testes periódicos de segurança nos sistemas de informação e tecnologia;Implantem verificações específicas da qualidade das informações prestadas aos órgãos reguladores; e Aprimorem processos de conformidade, aderência normativa e controle de entrega de documentos. Essas obrigações reforçam a necessidade de planejamento anual da função de compliance, testes de aderência regulatória e revisão contínua das políticas internas. Nosso sistema MKCompliance oferece uma estrutura completa para atender aos requisitos de controle de entrega documentos aos reguladores, com fluxo já preparado contendo datas previstas para emissão e datas-limite para entregas de CADOCs ao Banco Central do Brasil e controles à disposição da área de Compliance. Ajudamos as instituições a mapear processos, testar aderência e garantir que as obrigações com o BCB sejam cumpridas com precisão e segurança. Fale com nossos especialistas e antecipe sua adequação.
Com um time de 30 consultores experientes, incluindo consultores com vivência no BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo
Na MK Consultoria, contamos com um corpo técnico altamente qualificado, composto por sócios e consultores com sólida trajetória no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa equipe reúne profissionais com ampla experiência em supervisão bancária, incluindo passagens pelo Banco Central do Brasil (BCB) e atuação em diversas instituições do mercado financeiro regulado. Oferecemos assessoria especializada, com elevado padrão técnico, pautada por conhecimento normativo aprofundado e vivência prática consolidada. Nosso compromisso é garantir que instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB operem em plena conformidade com as exigências regulatórias. Atualmente, mais de 200 instituições confiam na MK Consultoria para conduzir sua jornada de adequação normativa. Com um time de 30 consultores experientes, incluindo consultores com vivência no BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo para esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. Na MK Consultoria, entregamos orientação estratégica, soluções ágeis e suporte técnico de excelência, sempre alinhados às melhores práticas exigências do mercado supervisionado. Para saber mais sobre como podemos apoiar sua instituição, entre em contato com a nossa equipe.