Em 01/01/2025, entraram em vigor os novos critérios contábeis para mensuração do risco de crédito, alinhando o marco regulatório brasileiro às diretrizes do IFRS 9 – Financial Instruments, por meio das Resoluções CMN nº 4.966/21 e BCB nº 352/23.
Essas normas representam um avanço relevante ao incorporar, na metodologia usada na avaliação do risco de crédito, o conceito de perdas esperadas, que permite às instituições financeiras anteciparem o reconhecimento de perdas por meio de modelos preditivos, os quais proporcionam uma visão mais realista da qualidade da carteira de crédito.
Para tanto, foram estabelecidas duas metodologias: a metodologia completa, aplicável aos segmentos S1, S2 e S3, e a metodologia simplificada, voltada aos segmentos S4 e S5.
A adoção dessas novas práticas contribui para o fortalecimento da gestão de riscos e para o aperfeiçoamento das demonstrações financeiras, em conformidade com padrões internacionais.
A MK Consultoria acompanha, de forma técnica e estratégica, as atualizações normativas e está preparada para apoiar seus clientes na implementação segura e eficiente dessas exigências.



