O MK Compliance é a nossa ferramenta para a conformidade, criada como uma plataforma de sistematização alinhada à Resolução CMN 4.595/17 e à Resolução BCB 65/21. Este sistema, que funciona como uma ponte entre normas, novos conhecimentos e gestão de riscos legais das instituições, oferece acesso às principais ferramentas de gestão de Compliance. Mantenha-se atualizado em relação à regulamentação para o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa coleta diária de normas permite que o cliente receba rapidamente a síntese das normas publicadas, disponibilizadas em uma base de dados abrangente, com normas do CMN, BCB e mais de trinta outros reguladores relacionados ao SFN. Além disso, oferecemos Consolidações que organizam e concentram o conteúdo das normas CMN e BCB em quase uma centena de assuntos. A ferramenta permite direcionar informações na funcio alidade “Aplicação de Normas”, para as principais área afetadas da instituição, estabelecer uma rotina de verificação da aderência dos procedimentos aos requisitos normativos, identificar necessidades e acompanhar os planos de ação para aderência às normas, bem como formular e aplicar Programas de Compliance com questões prontas e qualificadas quanto à relevância, e controlar os prazos para que gestores respondam às demandas da função de Conformidade. Conheça nosso sistema contínuo de acompanhamento e gerenciamento do cumprimento das regulações. Visite nosso site e entre em contato com nossa equipe para mais informações: https://lnkd.in/dxsFgESf hashtag#MKCompliance hashtag#ConsultoriaFinanceira hashtag#Governança hashtag#Conformidade
RESOLUÇÃO BCB 237/2022 INSTITUIU A CONTA CORRESPONDENTE À MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
Com o objetivo de assegurar que os valores mantidos em contas de pagamento pré-pagas tenham respaldo financeiro equivalente em recursos físicos, aA Resolução BCB 237/2022 instituiu a Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME), específica para instituições emissoras de moeda eletrônica.Os recursos depositados nas CCMEs devem ser mantidos em espécie no Banco Central do Brasil (BCB) ou aplicados em títulos públicos federais, garantindo a conversão segura da moeda eletrônica para moeda física ou escritural. A conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. Se sua instituição precisa de orientação sobre a utilização dessas contas e adequação às normas do BCB, entre em contato com nossos consultores especializados. A MK Consultoria está preparada para fornecer suporte técnico e estratégico para sua organização. hashtag#Compliance hashtag#SistemaFinanceiroNacional hashtag#BancoCentral hashtag#MoedaEletrônica hashtag#InstituiçõesFinanceiras hashtag#MKConsultoria
Publicação e divulgação das demonstrações financeiras
De acordo com a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil (BCB), divulgar as demonstrações financeiras na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDFSFN) é necessário, enquanto a publicação dessas demonstrações em jornais ou no Diário Oficial é facultativa. Existem, porém, outras disposições legais que requerem a publicação das demonstrações. Quanto aos dispositivos regulamentares no âmbito do BCB, observamos que a Resolução BCB 2, de 12/08/2020, consolidou as normas sobre o tema geral de demonstrações financeiras, dispondo sobre os critérios gerais e os procedimentos para a sua elaboração e divulgação. Ainda nessa resolução, foi estabelecido que essas demonstrações sejam divulgadas pela CDFSFN, através do endereço eletrônico oficial do BCB, e que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB devem remeter suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais, e intermediárias ao BCB. Quanto aos demais dispositivos legais, a sociedade por ações é obrigada a publicar a versão resumida das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia e divulgar, simultaneamente, a versão completa no mesmo jornal em sua página eletrônica. Já a sociedade limitada de grande porte não é obrigada a divulgar as demonstrações financeiras no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Para dúvidas sobre o tema ou sobre outras regulamentações do Conselho
SEGURANÇA NO PIX: MECANISMOS DE PROTEÇÃO CONTRA
FRAUDES E GOLPES O Pix transformou o cenário das transações financeiras no Brasil, proporcionando rapidez e eficiência nos pagamentos. No entanto, a popularização desse meio de pagamento também trouxe desafios relacionados à segurança. Ciente desse cenário, o Banco Central do Brasil (BCB) tem implementado medidas robustas para prevenir fraudes e golpes, garantindo a integridade das operações. Entre os principais mecanismos de proteção, destacam-se: Limites de transação – Restrições de valor para operações realizadas entre 20h e 6h, além de prazos mínimos para aumentos de limite, visando mitigar riscos. Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Procedimentos que possibilitam a devolução de valores em casos de suspeita de fraude ou falha operacional. Bloqueio cautelar – Permissão para retenção temporária de valores em situações de suspeita de fraude, possibilitando análise detalhada antes da liberação dos recursos. Reestruturação de funcionalidades do Pix – Ampliação das informações de segurança disponíveis para análise de fraudes e aprimoramento dos mecanismos de rastreamento de transações suspeitas. Gerenciamento de risco de fraude – Exigência de soluções tecnológicas para identificação de operações atípicas e restrição a contas ligadas a práticas fraudulentas. Cadastramento de dispositivos – Determinação de que transações acima de R$200,00 só possam ser realizadas a partir de dispositivos previamente cadastrados. Além dessas medidas, o BCB reforça continuamente as regras de governança e controle, visando fortalecer o ambiente de pagamentos instantâneos no país. Na MK Consultoria, acompanhamos de perto as regulamentações e melhores práticas do mercado financeiro para oferecer consultoria especializada e auxiliar empresas na adequação às normas do BCB. Para saber mais sobre como garantir a conformidade e a segurança das operações financeiras, entre em contato com nossos especialistas. hashtag#Compliance hashtag#SegurançaFinanceira hashtag#Pix hashtag#GestãoDeRiscos hashtag#MKCompliance
CONHEÇA O NOSSO SISTEMA EXCLUSIVO DE COMPLIANCE
O MKCompliance oferece análises detalhadas dos efeitos das novas regulamentações em suas operações, notificações automáticas sobre mudanças regulatórias e soluções personalizadas para garantir que sua instituição financeira esteja sempre em conformidade e à frente no mercado. Visite nosso novo site e explore todas as funcionalidades do nosso sistema. https://lnkd.in/d6evJJPG \#MKCompliance#ConsultoriaFinanceira hashtag#Governança hashtag#Inovação hashtag#Conformidade
Compromisso com a Sustentabilidade no Setor Financeiro
MKSustentável é uma área da MK Consultoria voltada para a sustentabilidade e preparada para atender o setor financeiro. Entre os nossos serviços, incluímos análises relacionadas aos riscos social, ambiental e climático e das oportunidades a eles associadas que podem gerar respostas positivas aos questionários regulamentares do Banco Central do Brasil (BCB), identificar oportunidades de implementação de projetos sustentáveis; e aprimorar a comunicação de resultados importantes frente às exigências BCB. Convidamos nossos clientes a conhecer nossa metodologia de rotinas e as soluções para as entregas exigidas pelo BCB, no que diz respeito a relatórios e tabelas, bem como à identificação de oportunidades. Essa metodologia possibilita aos nossos clientes a construção de respostas às demandas da regulamentação do BCB, que visa um futuro mais sustentável para o País com a contribuição do setor financeiro, ao que se alinha o MKSustentável. Entre em contato com a nossa equipe e conheça a fundo todas as possibilidades que o MKSustentável pode te oferecer.
A MK Consultoria entrega soluções que direcionam as instituições a atenderem à regulamentação para gerar eficiência operacional.
Na MK Consultoria, contamos com um time altamente qualificado de sócios e consultores, cada um trazendo uma expertise única e uma vasta experiência no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa equipe possui ampla vivência no ambiente de supervisão bancária brasileira, com atuação tanto no Banco Central do Brasil (BCB) quanto em diversas entidades do mercado financeiro. Oferecemos uma assessoria especializada de alto nível, fundamentada no conhecimento sólido e na experiência de nossos consultores. Nosso foco é garantir que instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB atuem em total conformidade com a regulamentação vigente. Hoje, mais de 200 clientes confiam na MK Consultoria para essa missão. Com um time de 30 consultores experientes que já atuaram no BCB, disponibilizamos um Help Center para esclarecer dúvidas sobre as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio BCB. Na MK Consultoria, você encontra orientação estratégica, soluções ágeis e suporte técnico especializado, sempre alinhados às exigências do mercado financeiro. Saiba mais em: www.mk.srv.br
COMO FUNCIONA A INSTITUIÇÃO DA CONTA CORRESPONDENTE À MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
Para preservar o saldo de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas, a instituição deve alocar os recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição, conforme previsto na Resolução BCB 80, de 25/03/2021. Tais recursos devem ser alocados, exclusivamente, em espécie no BCB, ou em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso de alocação em espécie, essa deve ocorrer na CCME de titularidade da instituição emissora de moeda eletrônica no BCB. A Resolução BCB 237/2022 instituiu a Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME), específica para instituições emissoras de moeda eletrônica. O objetivo é assegurar que os valores mantidos em contas de pagamento pré-pagas tenham respaldo financeiro equivalente em recursos físicos. A conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. Se sua instituição precisa de orientação sobre a utilização dessas contas e adequação às normas do BCB, entre em contato com nossos consultores especializados. A MK Consultoria está preparada para fornecer suporte técnico e estratégico para sua organização. Entre em contato e tenha acesso as principais informações sobre o Sistema Financeiro Nacional. Acesse: www.mk.srv.br hashtag#Compliance hashtag#SistemaFinanceiroNacional hashtag#BancoCentral hashtag#MoedaEletrônica hashtag#InstituiçõesFinanceiras hashtag#MKConsultoria
CMN E BCB ADMITEM O COMPARTILHAMENTO DE ATIVIDADES ENTRE INSTITUIÇÕES
Atualmente, não há normas específicas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (BCB) sobre a interação entre instituições integrantes de um conglomerado prudencial. Porém, algumas normas dispõem sobre o compartilhamento de atividades de uma estrutura unificada para o conglomerado prudencial.Quanto ao compartilhamento de profissionais e áreas, há boas práticas que podem ser seguidas quanto: ao acesso aos dados de instituições reguladas pelo BCB por terceiros: deve estar amparado por contratos, convênios de prestação de serviços e acordos de confidencialidade, e se dar de acordo com os respectivos níveis de atuação de modo a minimizar a ocorrência de quebras de sigilo das operações das instituições. ao sigilo das informações: deve ser preservado através de segregação física e lógica, além de ações contínuas para a conscientização dos funcionários quanto a sua necessidade legal de preservar a segurança e o sigilo dos dados e das informações, o estabelecimento de níveis de acesso às informações, e a garantia de segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição. à localização das instituições: não há impeditivo de ocuparem locais próximos, desde que haja individualização das salas. O acesso às instalações deve ser controlado e protegido para evitar que o funcionamento das instituições seja colocado em risco pelo acesso de pessoas estranhas, de modo a não deixar os sistemas e a infraestrutura vulneráveis. Ainda em se tratando de acesso, a segurança cibernética das instituições é de extrema importância para garantir o sigilo de informações e dados. Quanto ao compartilhamento de atividades ou relação de prestação de serviço entre as instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, é importante que: os custos sejam rateados entre as entidades, caso utilizem, por exemplo, o mesmo equipamento, espaço, áreas e ouvidoria; seja estabelecido um acordo de prestação de serviços, caso uma entidade utilize equipamentos, espaço e/ou áreas de outra entidade para realizar atividade exclusiva de uma outra entidade. Neste caso, a remuneração pela prestação de serviços deve ser efetuada em condições normais de mercado, para evitar questionamentos sobre favorecimentos. Quer saber mais? Para obter mais detalhes sobre o tema, contate um de nossos consultores especializados e venha fazer parte da MK!
NOVIDADES NAS REGULAÇÕES DE CONTROLES INTERNOS
A fim de aperfeiçoar certos aspectos relativos à informação e comunicação dos sistemas de controles internos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN 5.178 e na sequência o Banco Central do Brasil (BCB) a Resolução BCB 431, que entrarão em vigor em 01 de Janeiro de 2025. Essas resoluções alteram disposições da Resolução CMN 4.968 e da Resolução BCB 260, dispõe sobre os sistemas de controles internos, respectivamente, das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.A partir do estabelecimento das novas normas, os sistemas de controles internos das referidas instituições devem prever medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares. A norma também inclui a implementação de um processo de verificação da qualidade das informações prestadas, e esse processo deve abranger a realização de testes de qualidade específicos. Importa destacar que a medida em questão não se limita às informações enviadas ao Banco Central, mas abrange todas as informações requeridas na regulamentação, a exemplo daquelas compartilhadas entre as instituições no escopo do arcabouço normativo do Open Finance. Ficou curioso para saber mais? Contate os nossos consultores e venha fazer parte da MK Consultoria!