Com a publicação da Resolução BCB 482/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) introduz obrigações adicionais para os participantes do arranjo Pix, em especial no que se refere à oferta e operação do Pix Automático por parte de usuários recebedores Pessoa Jurídica. A partir de 16/06/2025, apenas empresas com CNPJ ativo há no mínimo seis meses, e sem indícios de cometimento de fraude poderão contratar o serviço. A análise prévia e contínua de idoneidade do cliente PJ passa a ser obrigatória, com base em critérios definidos pelo próprio participante e, quando aplicável, com apoio das informações disponíveis no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Essas medidas visam mitigar riscos operacionais e reputacionais no ambiente do Pix Automático, garantindo maior segurança sistêmica e previsibilidade nas transações recorrentes. As instituições que ofertam o Pix Automático devem iniciar imediatamente a avaliação de seus fluxos operacionais e critérios de elegibilidade para garantir plena conformidade até junho de 2025. Na MK Consultoria, acompanhamos as atualizações regulatórias com olhar técnico e estratégico, oferecendo apoio especializado para adequação operacional e regulatória perante o BCB.
BC muda a lógica regulatória e redefine como instituições financeiras deverão se capitalizar
O cálculo do capital mínimo exigido de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar é objeto de nova metodologia, conforme anunciou o Banco Central do Brasil (BCB). A partir das Resoluções CMN/BCB 14 e BCB 517, o capital passa a ser definido com base nas atividades efetivamente exercidas, nos custos iniciais da operação e, quando aplicável, em serviços intensivos em tecnologia. O modelo substitui a lógica antiga, baseada apenas no tipo de instituição, e passa a refletir a realidade operacional e os riscos assumidos, alinhando proporcionalidade regulatória, sustentabilidade e governança. Instituições que utilizarem o termo “banco” em sua denominação deverão manter capital adicional de R$30 milhões. A implementação será gradual até 2028, com fase de transição entre 2026 e 2027.A mudança é técnica, mas o impacto é estratégico.
Os clientes do MKCompliance contam com o Help Center
O MKCompliance é uma plataforma desenvolvida pela MK Consultoria para gestão estratégica das atividades de compliance, integridade e obrigações regulatórias. Totalmente alinhado às exigências do Banco Central do Brasil (BCB), Conselho Monetário Nacional (CMN) e demais órgãos supervisores, o sistema permite o monitoramento contínuo do arcabouço normativo, controle sistematizado da entrega de documentos exigidos (como os documentos denominados Cadoc’s do Catálogo de Documentos do BCB), além da realização de testes de aderência regulatória e verificação da qualidade das informações prestadas. Os clientes do MKCompliance contam com o Help Center, um canal direto de acesso aos nossos consultores com vivência no Sistema Financeiro Nacional (SFN), oriundos dos quadros do BCB, que auxiliam na tomada de decisões e no entendimento das normas e dos requerimentos exigidos pelos órgãos reguladores. A ferramenta viabiliza a construção de um planejamento anual de compliance, com base em critérios objetivos de materialidade, criticidade e relevância, oferecendo suporte completo à execução, registro e evidência das atividades realizadas. Com funcionalidades como questionários inteligentes, trilhas normativas e painéis de gestão, o MKCompliance proporciona mais controle, rastreabilidade e governança para instituições supervisionadas, de forma escalável, personalizável e segura.
BCB cria regras contra o uso irregular de contas-bolsão
Para coibir o uso irregular das chamadas contas-bolsão, estruturas utilizadas para movimentar recursos de terceiros sem a devida identificação, comprometendo a rastreabilidade e fragilizando os controles de prevenção a ilícitos, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) baixaram novas normas. Com as Resoluções CMN 5.261 e BCB 518, a partir de 01/12/2025, as instituições passam a ser obrigadas a: Encerrar compulsoriamente contas utilizadas para ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros; Comunicar formalmente o cliente sobre o encerramento; Definir, documentar e aprovar em diretoria os critérios de identificação desse tipo de uso; Manter toda a documentação à disposição do BCB por, no mínimo, dez anos. Importante destacar que estruturas que já operam em conformidade com a regulamentação, com identificação individualizada dos clientes, não foram impactadas. Instituições que atuam como agregadores de pagamentos ou recebíveis precisarão garantir total transparência, individualização das transações e aderência plena às regras de KYC e PLD/FT. Dúvidas sobre os impactos dessas normas? Consulte nossos especialistas.
Resolução BCB 443, em vigor desde 03/02/2025.
Com o avanço da digitalização e a crescente demanda por meios de pagamento mais ágeis e seguros, o Banco Central do Brasil (BCB) promoveu uma reformulação relevante no arranjo de boletos de pagamento, por meio da Resolução BCB 443, em vigor desde 03/02/2025. A nova norma fortalece a segurança, eficiência e transparência do boleto de pagamento — instrumento amplamente utilizado no mercado — e introduz novas funcionalidades, como: Pagamento via Pix: com a inclusão de QR Code, o boleto passa a permitir pagamento instantâneo por Pix, ampliando a comodidade e reduzindo falhas operacionais. Boleto de cobrança dinâmico: inovação que permite o uso do boleto como mecanismo de cobrança de ativos financeiros registrados ou escriturados. Essa modalidade viabiliza negociação de títulos com maior controle, rastreabilidade e segurança. Governança: a norma exige maior representatividade das instituições participantes, práticas isonômicas e modelo tarifário transparente, mitigando riscos concorrenciais.Liquidação mais rápida: valores iguais ou superiores a R$250 mil devem ser liquidados no mesmo dia, via STR, reduzindo prazos de repasse ao beneficiário e otimizando o fluxo de caixa. A Resolução BCB 443 reforça o compromisso do BCB com a modernização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades para o mercado financeiro e melhora a experiência do consumidor. Na MK Consultoria, monitoramos as atualizações regulatórias e apoiamos instituições no mapeamento de impactos, adequações operacionais e construção de políticas de compliance aderentes às exigências legais.
O MKCompliance é sua referência em compliance com o SFN. Conte com uma equipe especializada para guiá-lo. Visite nosso site para mais informações.
Para todas as empresas que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN), estar em conformidade com as normas regulatórias é essencial. Para que isso aconteça, o MKCompliance oferece aos seus clientes: Conteúdos Consolidados – acesso direto a normas e programas fundamentais para o monitoramento de compliance; Customização – facilidade de adaptação do sistema para atender exatamente às necessidades de sua empresa, garantindo eficácia e relevância em suas práticas de compliance; Notificações Personalizadas – alertas automáticos, ajustados às especificidades da sua empresa; e Análises de Impacto – permite que a empresa analise detalhadamente os efeitos das novas regulamentações em suas operações. O MKCompliance é sua referência em compliance com o SFN. Conte com uma equipe especializada para guiá-lo. Visite nosso site para mais informações.
Proteção para o PIX
A crescente utilização do Pix como principal meio de pagamento no Brasil trouxe consigo avanços expressivos em praticidade e inclusão financeira. Desde sua criação, o Banco Central do Brasil (BCB) estruturou o sistema com foco na segurança, estabelecendo fundamentos robustos para mitigar riscos operacionais e de fraude. O modelo atual garante: Autenticação rigorosa do usuário;Rastreabilidade completa das transações;Tráfego seguro de dados por meio de mensagens criptografadas;Diretrizes específicas de funcionamento voltadas à redução de fraudes.Além disso, os dados armazenados no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) são protegidos por mecanismos de criptografia e controle de acesso, impedindo varreduras indevidas de informações sensíveis. Mesmo com esse arcabouço de segurança, o ambiente digital permanece suscetível a ataques baseados em engenharia social, como fraudes via aplicativos de mensagens. Diante disso, o BCB reforça o compromisso com a atualização contínua das medidas de proteção. A MK Consultoria detalha, em seu conteúdo técnico, os principais mecanismos de defesa adotados pelo BCB e reforça sua atuação como parceira estratégica na mitigação de riscos financeiros e operacionais.
A Resolução BCB nº 429/2024, publicada em 11 de novembro de 2024
Com a consolidação do Pix como principal meio de pagamento no país, o Banco Central do Brasil (BCB) dá início a uma nova etapa regulatória para fortalecer a supervisão e garantir a segurança do ecossistema financeiro.A Resolução BCB nº 429/2024, publicada em 11 de novembro de 2024, revoga o regime transitório que favorecia emissores de moeda eletrônica de menor porte e reforça a exigência de autorização formal para funcionamento por parte de todas as instituições de pagamento, independentemente do porte. Com isso, os emissores de moeda eletrônica que operam desde antes de 1º de março de 2021 deverão se adequar às novas exigências, conforme cronograma abaixo, sendo plenamente submetidos à regulação do BCB: Até 31/03/2025IPs que aderiram ao Pix até 31/12/2022 Entre 01/04/2025 e 31/12/2025IPs que aderiram ao Pix entre 01/01/2023 e 30/06/2024 Entre 01/01/2026 e 31/12/2026Demais IPs que sejam participantes do Pix ou estejam em processo de adesão ao Pix A medida amplia a previsibilidade regulatória, promove maior segurança jurídica e fortalece os pilares do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).A MK Consultoria mantém atuação técnica e estratégica na interpretação e aplicação das normas financeiras e está pronta para apoiar seus clientes nesse processo de adequação.
Mudanças promovidas pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA) com a reformulação do IPPF – International Professional Practices Framework
A MK Consultoria analisa as mudanças promovidas pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA) com a reformulação do IPPF – International Professional Practices Framework, agora renomeado como Normas Globais de Auditoria Interna. As novas diretrizes, com vigência a partir de 9 de janeiro de 2025, foram desenhadas para tornar a auditoria interna mais relevante, responsiva e estratégica frente à crescente complexidade e digitalização dos ambientes corporativos. Entre os principais avanços destacam-se a nova estrutura baseada em cinco Domínios e quinze Princípios, a criação de 52 normas que abrangem aspectos de governança, risco, tecnologia e práticas metodológicas, além da substituição de termos técnicos e da valorização da agilidade e geração de valor. Organizações que se anteciparem à adoção das novas normas poderão fortalecer seus processos internos, aprimorar sua governança e reforçar a confiança junto a seus stakeholders. A MK Consultoria está preparada para apoiar empresas na transição para o novo modelo, oferecendo orientação especializada e soluções alinhadas às melhores práticas internacionais.
Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023.
A edição de março do evento MK Esclarece reuniu especialistas do setor para debater as principais dúvidas e impactos práticos das novas normas introduzidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023. Em vigor desde janeiro de 2025, essas normas representam um marco na regulação, com efeitos significativos sobre os processos de classificação, mensuração, baixa e constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.Durante o evento, foram abordados os seguintes temas: – Classificação de ativos com base no modelo de negócios e no teste Somente Pagamento de Principal e Juros (SPPJ);– Aplicação da Taxa de Juros Efetiva Original (TJEO) e critérios de baixa contábil;– Diferenças entre as metodologias simplificada e completa para apuração da perda esperada (PE);– Provisões conforme os artigos 76 a 79 da Resolução BCB nº 352;– Atualizações no Cosif (versão 1.5), com foco em contas de compensação e estruturação de ativos. Caso sua instituição ainda tenha dúvidas quanto à aplicação dessas normas, conheça o MK Compliance — nossa solução completa de gestão de compliance regulatório, com atendimento especializado e suporte técnico personalizado para temas relacionados ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN).Acesse: https://lnkd.in/dNaJqWJu e entre em contato com a nossa equipe.