A edição de março do evento MK Esclarece reuniu especialistas do setor para debater as principais dúvidas e impactos práticos das novas normas introduzidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023. Em vigor desde janeiro de 2025, essas normas representam um marco na regulação, com efeitos significativos sobre os processos de classificação, mensuração, baixa e constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.Durante o evento, foram abordados os seguintes temas: – Classificação de ativos com base no modelo de negócios e no teste Somente Pagamento de Principal e Juros (SPPJ);– Aplicação da Taxa de Juros Efetiva Original (TJEO) e critérios de baixa contábil;– Diferenças entre as metodologias simplificada e completa para apuração da perda esperada (PE);– Provisões conforme os artigos 76 a 79 da Resolução BCB nº 352;– Atualizações no Cosif (versão 1.5), com foco em contas de compensação e estruturação de ativos. Caso sua instituição ainda tenha dúvidas quanto à aplicação dessas normas, conheça o MK Compliance — nossa solução completa de gestão de compliance regulatório, com atendimento especializado e suporte técnico personalizado para temas relacionados ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Consultoria de profissionais experientes e capacitados na regulamentação do sistema financeiro nacional.
Na MK Consultoria, contamos com um corpo técnico altamente qualificado, formado por sócios e consultores com sólida trajetória no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa equipe reúne profissionais com ampla experiência no ambiente de supervisão bancária brasileira, incluindo passagem pelo Banco Central do Brasil (BCB) e atuação em diversas instituições do mercado financeiro. Oferecemos uma assessoria especializada de elevado padrão técnico, pautada no conhecimento aprofundado e na vivência prática de nossos consultores. Nosso compromisso é assegurar que instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB operem em plena conformidade com a regulamentação vigente. Atualmente, mais de 200 clientes confiam na MK Consultoria para conduzir essa jornada de adequação regulatória. Com um time de 30 consultores experientes, com vivência no BCB, disponibilizamos um Help Center exclusivo para o esclarecimento de dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio BCB. Na MK Consultoria, entregamos orientação estratégica, soluções ágeis e suporte técnico especializado, sempre alinhados às melhores práticas e exigências do mercado regulado.
Penalidades por atrasos na remessa de informações ao Banco Central do Brasil
O envio intempestivo ou com inconsistências de informações obrigatórias ao Banco Central do Brasil (BCB) pode ensejar a aplicação de medidas corretivas, coercitivas e, em casos mais graves, a instauração de processos administrativos sancionadores. As áreas de Auditoria de Observância e Supervisão Prudencial do BCB são responsáveis por monitorar a regularidade e a tempestividade das remessas, por meio do Sistema de Controle da Remessa de Documentos (CRD) e de relatórios mensais. A depender da gravidade e reincidência das falhas, o BCB pode exigir a apresentação de planos de regularização, aplicar sanções com fundamento na Lei nº 13.506/2017 ou convocar integrantes da alta administração da instituição supervisionada. Além das penalidades diretas, a não observância dos prazos e critérios estabelecidos pode comprometer a avaliação da instituição no Sistema de Avaliação de Riscos e Controles (SRC), utilizado pela Supervisão do BCB, impactando negativamente sua nota em riscos e controles internos. Para prevenir autuações e manter a conformidade regulatória, é imprescindível que as instituições mantenham controles internos robustos e atualizados, com atenção às exigências trazidas pela Resolução CMN 5.178/2024 e pela Resolução BCB 431/2024, que dispõem que os sistemas de controles internos das instituições devem prever medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da regularidade da entrega de todas as informações. A MK Consultoria está preparada para apoiar instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB na interpretação normativa e na estruturação de processos internos em conformidade com a regulamentação vigente.
PENALIDADES POR ATRASOS NA REMESSA DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL
A remessa tempestiva e correta de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) é uma exigência fundamental para instituições financeiras e demais entidades reguladas. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar medidas corretivas, coercitivas e punitivas, conforme previsto na legislação vigente. No BCB, o monitoramento dessas remessas ocorre no âmbito da Auditoria de Observância e da Supervisão Prudencial. Auditoria de Observância Instituída no contexto da Política de Governança da Informação (PGI), a Auditoria de Observância, desempenhada pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), tem como objetivo assegurar a tempestividade e a qualidade das informações fornecidas ao BCB. Essa auditoria é responsável por: Monitorar o cumprimento das obrigações por parte das entidades fornecedoras de informações (EFI) e divulgadoras de informação (EDI). Propor medidas corretivas e punitivas, quando aplicáveis, conforme o Regulamento de Auditoria de Observância, podendo resultar na instauração de processo administrativo sancionador e aplicação de multas conforme previsto na Lei 13.506/2017 Informar a Supervisão Prudencial sobre atrasos recorrentes, auxiliando na fiscalização das instituições reguladas. Supervisão Prudencial A Supervisão Prudencial do BCB pode tomar medidas adicionais contra instituições que descumpram prazos e exigências normativas, incluindo: Envio de pedidos de esclarecimento e exigência de medidas corretivas para saneamento das irregularidades. Avaliação de riscos e controles internos da instituição, podendo influenciar sua nota no Sistema de Avaliação de Risco de Controle (SRC). Convocação de diretores para prestar esclarecimentos, caso as pendências não sejam regularizadas. Instauração de processo administrativo sancionador e aplicação de penalidades, conforme previsto na Lei 13.506/2017. Embora o BCB não aplique automaticamente multas por atrasos, o não fornecimento ou fornecimento incorreto de informações pode levar a sanções, tornando essencial a implementação de controles internos eficazes para garantir a conformidade. A MK Compliance oferece suporte especializado para auxiliar sua empresa no cumprimento das exigências regulatórias e na mitigação de riscos. Entre em contato para mais informações.
MECANISMOS DE PROTEÇÃO CONTRA FRAUDES E GOLPES
O Pix transformou o cenário das transações financeiras no Brasil, proporcionando rapidez e eficiência nos pagamentos. No entanto, a popularização desse meio de pagamento também trouxe desafios relacionados à segurança. Ciente desse cenário, o Banco Central do Brasil (BCB) tem implementado medidas robustas para prevenir fraudes e golpes, garantindo a integridade das operações. Entre os principais mecanismos de proteção, destacam-se: Limites de transação – Restrições de valor para operações realizadas entre 20h e 6h, além de prazos mínimos para aumentos de limite, visando mitigar riscos. Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Procedimentos que possibilitam a devolução de valores em casos de suspeita de fraude ou falha operacional. Bloqueio cautelar – Permissão para retenção temporária de valores em situações de suspeita de fraude, possibilitando análise detalhada antes da liberação dos recursos. Reestruturação de funcionalidades do Pix – Ampliação das informações de segurança disponíveis para análise de fraudes e aprimoramento dos mecanismos de rastreamento de transações suspeitas. Gerenciamento de risco de fraude – Exigência de soluções tecnológicas para identificação de operações atípicas e restrição a contas ligadas a práticas fraudulentas. Cadastramento de dispositivos – Determinação de que transações acima de R$200,00 só possam ser realizadas a partir de dispositivos previamente cadastrados. Além dessas medidas, o BCB reforça continuamente as regras de governança e controle, visando fortalecer o ambiente de pagamentos instantâneos no país. Na MK Consultoria, acompanhamos de perto as regulamentações e melhores práticas do mercado financeiro para oferecer consultoria especializada e auxiliar empresas na adequação às normas do BCB. Para saber mais sobre como garantir a conformidade e a segurança das operações financeiras, entre em contato com nossos especialistas.
RESOLUÇÃO BCB 237/2022 INSTITUIU A CONTA CORRESPONDENTE À MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
Com o objetivo de assegurar que os valores mantidos em contas de pagamento pré-pagas tenham respaldo financeiro equivalente em recursos físicos, aA Resolução BCB 237/2022 instituiu a Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME), específica para instituições emissoras de moeda eletrônica.Os recursos depositados nas CCMEs devem ser mantidos em espécie no Banco Central do Brasil (BCB) ou aplicados em títulos públicos federais, garantindo a conversão segura da moeda eletrônica para moeda física ou escritural. A conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. Se sua instituição precisa de orientação sobre a utilização dessas contas e adequação às normas do BCB, entre em contato com nossos consultores especializados. A MK Consultoria está preparada para fornecer suporte técnico e estratégico para sua organização.
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCCB)
As SCDs agora estão autorizadas a emitir Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB), um instrumento financeiro que pode representar uma cédula individual, um conjunto ou frações de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Essas novas regras, estabelecidas pela Resolução CMN 5159, de 24/07/2024, objetivam facilitar a captação de recursos no mercado e a adesão das SCDs a programas federais voltados para o financiamento de pequenas e médias empresas.Para garantir maior controle e transparência, a SCD permanecerá como custodiante do instrumento e dos créditos, evitando que as cédulas circulem sem seu conhecimento e permitindo um monitoramento mais eficiente por parte do Banco Central do Brasil (BCB).Por oportuno, registramos que as CCBs deverão ser registradas em entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de escrituração eletrônica, e as instituições emissoras manter sistemas de controles internos compatíveis com a natureza, porte, complexidade, perfil de risco e o modelo de negócio, de forma a garantir a qualidade dos registros e das informações prestadas aos reguladores. Os CCCBs poderão ser adquiridos por instituições financeiras, companhias securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Com o aumento desse instrumento no mercado, espera-se uma redução nos custos operacionais das transações financeiras, tornando o crédito mais acessível.Tenha acesso as principais informações sobre o Sistema Financeiro Nacional.
COMO FUNCIONA A INSTITUIÇÃO DA CONTA CORRESPONDENTE À MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
Para preservar o saldo de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas, a instituição deve alocar os recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição, conforme previsto na Resolução BCB 80, de 25/03/2021. Tais recursos devem ser alocados, exclusivamente, em espécie no BCB, ou em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso de alocação em espécie, essa deve ocorrer na CCME de titularidade da instituição emissora de moeda eletrônica no BCB. A Resolução BCB 237/2022 instituiu a Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME), específica para instituições emissoras de moeda eletrônica. O objetivo é assegurar que os valores mantidos em contas de pagamento pré-pagas tenham respaldo financeiro equivalente em recursos físicos. A conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. Se sua instituição precisa de orientação sobre a utilização dessas contas e adequação às normas do BCB, entre em contato com nossos consultores especializados. A MK Consultoria está preparada para fornecer suporte técnico e estratégico para sua organização.
TIME COM EXPERTISE E ENVOLVIMENTO NO SISTEMA BANCÁRIO BRASILEIRO
Na MK Consultoria, temos o orgulho de contar com uma equipe altamente qualificada, composta por sócios e consultores com expertise única no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Cada profissional traz uma combinação valiosa de experiência prática e profundo conhecimento técnico, adquiridos ao longo de anos de atuação. Nossa equipe é formada por consultores com ampla vivência no ambiente de supervisão bancária brasileira, incluindo passagens pelo Banco Central do Brasil (BCB) e por diversas entidades do mercado financeiro. Essa bagagem nos permite oferecer assessoria especializada de alto nível, orientando instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB no cumprimento das normas regulatórias. Atualmente, mais de 200 clientes confiam na MK Consultoria para garantir soluções ágeis, eficientes e em total conformidade com as exigências do setor. Contamos com um time de 30 consultores com experiência no BCB, além de um Help Center exclusivo para esclarecer dúvidas relacionadas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. Com a MK Consultoria, você pode ter a certeza de estar respaldado por especialistas comprometidos em entregar orientação precisa e resultados consistentes.
NOVAS REGRAS AFETAM O MODELO DE NEGÓCIOS DAS FINTECHS DE CRÉDITO
Em 24 de Julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN 5.159 com o objetivo de impulsionar o mercado de crédito digital. De acordo com as novas regras, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) estão autorizadas a emitir o Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB), um instrumento que pode representar uma cédula, assim como um conjunto ou uma fração das mesmas, e pode ser destinado a investidores e acordo com seus perfis e tolerância de risco. Para evitar que as cédulas circulem pelo mercado sem o seu conhecimento, a SCD permanece como custodiante do instrumento e dos créditos. Estes CCCBs podem ser adquiridos por instituições financeiras, companhias securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. Caso o objetivo de impulsionar o aumento de uso desse instrumento seja alcançado, espera-se que leve a uma redução de custos dessa operação como um todo. Ainda sobre essas novas regras, as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) poderão repassar os recursos recebidos nas operações de financiamento diretamente ao fornecedor do produto ou serviço.Com essa autorização, há uma ampliação dos serviços que podem ser oferecidos pelas SEPs, possibilitando a redução dos custos dessas operações, e favorecendo as cadeias de negócios de pequeno e médio porte, a fim de oferecer mais uma modalidade de financiamento para seus consumidores. Ficou alguma dúvida ou quer saber mais detalhes sobre as regulamentações do CMN? Contate um de nossos consultores especializados e venha fazer parte da MKConsultoria!