Em 23/05/2023, foi publicada a Resolução Conjunta CMN/BCB 6 que trata do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), com exceção de administradoras de consórcio. Esse compartilhamento deve ser realizado por meio de sistema eletrônico e, para possibilitar o devido registro nele, a norma dispõe que as instituições devem obter dos clientes o consentimento prévio e geral. A norma estabelece a determinação de responsabilidades às instituições pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo em relação aos dados e informações por elas registrados, assim como pela qualidade dos dados e informações, pelo acesso pleno e não discriminatório às funcionalidades do sistema, pela reciprocidade com outras instituições, e pela interoperabilidade com outros sistemas, quando existentes. Estabelece, ainda, a opção de contratação, pelas instituições, de empresa para a prestação do serviço de compartilhamento efetuado por meio do sistema eletrônico, desde que assegurem que certos parâmetros exigidos serão cumpridos contratualmente, e que a responsabilidade pelo serviço prestado seja mantida nas referidas instituições. O compartilhamento de dados e informações realizado por meio de sistema eletrônico deve contemplar, no mínimo, o registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificados pelas instituições em suas atividades, assim como a consulta dos dados e das informações registradas. Já o conteúdo mínimo a ser compartilhado inclui a identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, a descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude, a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações, e a identificação dos dados da conta destinatária ou de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos. Em relação ao BCB, a norma estabelece diretrizes gerais e a possibilidade de adotar medidas adicionais para cumprimento da Resolução Conjunta, contemplando as funcionalidades do sistema eletrônico, o escopo dos dados e das informações, os parâmetros sobre acordos de níveis de serviço, os requisitos técnicos de segurança, a adequação dos mecanismos, e outros requisitos técnicos e procedimentos operacionais para o cumprimento da Resolução Conjunta. As instituições devem, entre outras obrigações, efetuar os registros e indícios de fraudes no sistema, consultar regularmente o sistema com base no programa de prevenção, providenciar, mensalmente, a declaração de conformidade das informações inseridas no sistema, conforme disposto na Resolução BCB 343, de 04/10/2023, e instituir mecanismos de acompanhamento e controle com vistas a assegurar a efetividade do cumprimento das normas mencionadas anteriormente.
Consultoria especializada de alto nível
Desde 1999, a MK Consultoria Organizacional Ltda. presta assessoria a instituições bancárias e não bancárias, gerindo assuntos relacionados à organização, regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Oferecemos soluções para o controle e a governança das atividades de entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil. Com uma equipe composta por 18 sócios de diferentes especialidades, experiências e conhecimentos do SFN, garantimos uma assessoria e consultoria especializada de alto nível. Nosso sistema MKCompliance oferece uma ponte entre normas, novos conhecimentos e crescimento sustentado das instituições, e permite customização, com análises detalhadas e notificações automáticas sobre atualizações regulatórias relevantes e prazos importantes. Saiba mais em nosso site: www.mk.srv.br hashtag#ConsultoriaFinanceira hashtag#Governança hashtag#MKConsultoria hashtag#Experiência hashtag#Eficiência hashtag#Conformidade
INICIADOR DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO (ITP)
O ITP possibilita a iniciação de uma instrução de transação de pagamento, ordenada pelo cliente, relativamente a uma conta de depósitos (à vista ou poupança) ou de pagamento pré-paga, por instituição não detentora da conta à instituição que a detém. O ITP não gerencia conta de pagamento e não detém, em momento algum, os fundos transferidos na prestação do serviço. A instituição detentora de conta é a instituição participante do Open Finance que mantém conta de depósitos à vista ou de poupança ou conta de pagamento pré-paga de cliente. Já a instituição iniciadora de transação de pagamento, é instituição participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço. Por enquanto, o ITP só inicia transação de pagamento de Pix. Mas, de acordo com a agenda evolutiva divulgada pelo Open Finance Brasil (openfinancebrasil.org.br), estão previstas outras possibilidades, como TED, boleto e débito em conta. Autorização para funcionamento de ITP • Novos entrantes • Instituições de pagamento autorizadas pelo BCB – atuação como ITP • Outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – atuação como ITP• os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas;• os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento;• as cooperativas singulares de crédito;• as sociedades de crédito direto;• as sociedades de empréstimo entre pessoas; e• as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. A instituição deve comunicar ao BCB, com noventa dias de antecedência, sua intenção de iniciar a modalidade de iniciador de transação de pagamento.
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCCB)
As SCDs agora estão autorizadas a emitir Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB), um instrumento financeiro que pode representar uma cédula individual, um conjunto ou frações de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Essas novas regras, estabelecidas pela Resolução CMN 5159, de 24/07/2024, objetivam facilitar a captação de recursos no mercado e a adesão das SCDs a programas federais voltados para o financiamento de pequenas e médias empresas.Para garantir maior controle e transparência, a SCD permanecerá como custodiante do instrumento e dos créditos, evitando que as cédulas circulem sem seu conhecimento e permitindo um monitoramento mais eficiente por parte do Banco Central do Brasil (BCB).Por oportuno, registramos que as CCBs deverão ser registradas em entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de escrituração eletrônica, e as instituições emissoras manter sistemas de controles internos compatíveis com a natureza, porte, complexidade, perfil de risco e o modelo de negócio, de forma a garantir a qualidade dos registros e das informações prestadas aos reguladores. Os CCCBs poderão ser adquiridos por instituições financeiras, companhias securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Com o aumento desse instrumento no mercado, espera-se uma redução nos custos operacionais das transações financeiras, tornando o crédito mais acessível.Tenha acesso as principais informações sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Time formado com experiências e conhecimentos no Sistema Financeiro Nacional
Expertise em temas referentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Aqui na MK Consultoria, temos o privilégio de contar com uma equipe formada por quase duas dezenas de sócios, cada um com expertise única, experiência e conhecimento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossos profissionais possuem grande vivência no ambiente de supervisão bancária brasileira, com atuação em diversas outras entidades do mercado financeiro. Oferecemos assessoria especializada de alto nível, fundamentada na experiência e no conhecimento acumulado por nossos sócios e consultores. Nosso foco está especialmente no cumprimento das normas voltadas para as instituições financeiras e outras entidades sujeitas à autorização para funcionamento por parte do Banco Central do Brasil (BCB). Mais de 200 clientes atualmente confiam na MK Consultoria. Possuímos 30 consultores com experiência de trabalho no BCB, além de equipe de outros profissionais qualificados, e oferecemos um Help Center para esclarecimento de dúvidas referentes às normas do Conselho Monetário Nacional e do BCB. Nossos clientes podem confiar na nossa consultoria para obter soluções ágeis, eficientes e alinhadas com as normasvigentes. Acesse: https://lnkd.in/dQ5hsj-9 e saiba mais. hashtag#ConsultoriaFinanceira hashtag#SistemaFinanceiroNacional hashtag#BancoCentraldoBrasil hashtag#Experiênciahashtag#Eficiência hashtag#Normativas
Instituições que podem prestar serviço de iniciador de transação de pagamento
Instituições que podem prestar serviço de iniciador de transação de pagamento Em meados de 2020, o Banco Central do Brasil (BCB) regulamentou uma nova modalidade de instituição de pagamento denominada “iniciador de transação de pagamentos” (ITP). O objetivo de um ITP é prestar serviços de iniciação de transação de pagamento no âmbito do Open Finance, possibilitando o início de uma instrução de transação de pagamento, ordenada pelo cliente, relativamente a uma conta de depósitos à vista, poupança ou pré-paga, por instituição não detentora da conta. É importante ressaltar que o ITP não gerencia conta de pagamento e não detém os fundos transferidos na prestação do serviço. Até o momento, o ITP pode iniciar uma transação de pagamento apenas na modalidade Pix. O ITP é uma instituição de pagamento que presta serviço na modalidade iniciador de transação de pagamento. Portanto, para atuar, o ITP deve receber autorização do BCB para funcionamento. A Instrução Normativa BCB 103, de 30/04/ 2021, contém os procedimentos, documentos e prazos relativos à solicitação dessa autorização. Determinadas instituições estão dispensadas da autorização do BCB, sendo apenas necessário que comuniquem o regulador sobre sua intenção d iniciar a nova modalidade, com noventa dias de antecedência. Algumas dessas instituições são: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas, as sociedades de crédito direto, as cooperativas singulares de crédito e as sociedades de empréstimo entre pessoas, entre outras. Para mais detalhes, entre em contato com a MK Consultoria para ser direcionado a um de nossos consultores especializados.
GESTÃO DE RISCOS, COMPLIANCE E CONTROLES
O MK Compliance é a nossa ferramenta para a conformidade, criada como uma plataforma de sistematização alinhada à Resolução CMN 4.595/17 e à Resolução BCB 65/21. Este sistema, que funciona como uma ponte entre normas, novos conhecimentos e gestão de riscos legais das instituições, oferece acesso às principais ferramentas de gestão de Compliance. Mantenha-se atualizado em relação à regulamentação para o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nossa coleta diária de normas permite que o cliente receba rapidamente a síntese das normas publicadas, disponibilizadas em uma base de dados abrangente, com normas do CMN, BCB e mais de trinta outros reguladores relacionados ao SFN. Além disso, oferecemos Consolidações que organizam e concentram o conteúdo das normas CMN e BCB em quase uma centena de assuntos. A ferramenta permite direcionar informações na funcio alidade “Aplicação de Normas”, para as principais área afetadas da instituição, estabelecer uma rotina de verificação da aderência dos procedimentos aos requisitos normativos, identificar necessidades e acompanhar os planos de ação para aderência às normas, bem como formular e aplicar Programas de Compliance com questões prontas e qualificadas quanto à relevância, e controlar os prazos para que gestores respondam às demandas da função de Conformidade. Conheça nosso sistema contínuo de acompanhamento e gerenciamento do cumprimento das regulações. Visite nosso site e entre em contato com nossa equipe para mais informações: https://lnkd.in/dxsFgESf hashtag#MKCompliance hashtag#ConsultoriaFinanceira hashtag#Governança hashtag#Conformidade
RESOLUÇÃO BCB 237/2022 INSTITUIU A CONTA CORRESPONDENTE À MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
Com o objetivo de assegurar que os valores mantidos em contas de pagamento pré-pagas tenham respaldo financeiro equivalente em recursos físicos, aA Resolução BCB 237/2022 instituiu a Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME), específica para instituições emissoras de moeda eletrônica.Os recursos depositados nas CCMEs devem ser mantidos em espécie no Banco Central do Brasil (BCB) ou aplicados em títulos públicos federais, garantindo a conversão segura da moeda eletrônica para moeda física ou escritural. A conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. Se sua instituição precisa de orientação sobre a utilização dessas contas e adequação às normas do BCB, entre em contato com nossos consultores especializados. A MK Consultoria está preparada para fornecer suporte técnico e estratégico para sua organização. hashtag#Compliance hashtag#SistemaFinanceiroNacional hashtag#BancoCentral hashtag#MoedaEletrônica hashtag#InstituiçõesFinanceiras hashtag#MKConsultoria
Publicação e divulgação das demonstrações financeiras
De acordo com a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil (BCB), divulgar as demonstrações financeiras na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDFSFN) é necessário, enquanto a publicação dessas demonstrações em jornais ou no Diário Oficial é facultativa. Existem, porém, outras disposições legais que requerem a publicação das demonstrações. Quanto aos dispositivos regulamentares no âmbito do BCB, observamos que a Resolução BCB 2, de 12/08/2020, consolidou as normas sobre o tema geral de demonstrações financeiras, dispondo sobre os critérios gerais e os procedimentos para a sua elaboração e divulgação. Ainda nessa resolução, foi estabelecido que essas demonstrações sejam divulgadas pela CDFSFN, através do endereço eletrônico oficial do BCB, e que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB devem remeter suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais, e intermediárias ao BCB. Quanto aos demais dispositivos legais, a sociedade por ações é obrigada a publicar a versão resumida das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia e divulgar, simultaneamente, a versão completa no mesmo jornal em sua página eletrônica. Já a sociedade limitada de grande porte não é obrigada a divulgar as demonstrações financeiras no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Para dúvidas sobre o tema ou sobre outras regulamentações do Conselho
SEGURANÇA NO PIX: MECANISMOS DE PROTEÇÃO CONTRA
FRAUDES E GOLPES O Pix transformou o cenário das transações financeiras no Brasil, proporcionando rapidez e eficiência nos pagamentos. No entanto, a popularização desse meio de pagamento também trouxe desafios relacionados à segurança. Ciente desse cenário, o Banco Central do Brasil (BCB) tem implementado medidas robustas para prevenir fraudes e golpes, garantindo a integridade das operações. Entre os principais mecanismos de proteção, destacam-se: Limites de transação – Restrições de valor para operações realizadas entre 20h e 6h, além de prazos mínimos para aumentos de limite, visando mitigar riscos. Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Procedimentos que possibilitam a devolução de valores em casos de suspeita de fraude ou falha operacional. Bloqueio cautelar – Permissão para retenção temporária de valores em situações de suspeita de fraude, possibilitando análise detalhada antes da liberação dos recursos. Reestruturação de funcionalidades do Pix – Ampliação das informações de segurança disponíveis para análise de fraudes e aprimoramento dos mecanismos de rastreamento de transações suspeitas. Gerenciamento de risco de fraude – Exigência de soluções tecnológicas para identificação de operações atípicas e restrição a contas ligadas a práticas fraudulentas. Cadastramento de dispositivos – Determinação de que transações acima de R$200,00 só possam ser realizadas a partir de dispositivos previamente cadastrados. Além dessas medidas, o BCB reforça continuamente as regras de governança e controle, visando fortalecer o ambiente de pagamentos instantâneos no país. Na MK Consultoria, acompanhamos de perto as regulamentações e melhores práticas do mercado financeiro para oferecer consultoria especializada e auxiliar empresas na adequação às normas do BCB. Para saber mais sobre como garantir a conformidade e a segurança das operações financeiras, entre em contato com nossos especialistas. hashtag#Compliance hashtag#SegurançaFinanceira hashtag#Pix hashtag#GestãoDeRiscos hashtag#MKCompliance