Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito

Novos critérios elevam o rigor sobre alavancagem, uso de captações garantidas e alocação de recursos em ativos de alta liquidez.
Com vigência a partir de 01/06/2026, a Resolução CMN 5.238/2025 aprimora as regras aplicáveis ao Fundo Garantidor de Crédito, com foco na mitigação do risco moral e no fortalecimento da rigidez do sistema.

As alterações incidem sobre dois eixos centrais:
Contribuição Adicional (CA): ampliação do percentual aplicado e redução dos gatilhos regulatórios, expandindo o universo de instituições sujeitas à CA quando extrapolados os limites de alavancagem e dependência de captações garantidas.

Montante Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF): inclusão de novo critério objetivo, que impõe a alocação quando o Valor de Referência superar 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado, independentemente da relação VR/CR.

O regulador reforça a disciplina de mercado e a responsabilidade no uso dos benefícios da garantia de depósitos, preservando o crescimento das instituições desde que sustentado por capitalização adequada e diversificação das fontes de funding.
Trata-se de um ajuste prudencial com efeitos diretos sobre estratégia, estrutura de captação e planejamento de crescimento.

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