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Instituições associadas ao FGC tem novas obrigações relativas à contribuição adicional mensal e à alocação obrigatória em títulos públicos federais, com vigência a partir de 1º de junho de 2026, conforme a Resolução CMN nº 5.295/2026

A disciplina regulatória do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) recebe novo aprimoramento com a Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. A norma revoga a Resolução CMN nº 5.238/2025 e altera a Resolução nº 4.222/2013, introduzindo dois instrumentos regulatórios de natureza prudencial voltados à gestão do risco sistêmico nas captações garantidas pelo FGC.

Os pilares normativos da Resolução CMN nº 5.295/2026 são os seguintes:

A conformidade com a Resolução CMN nº 5.295/2026 exige das instituições associadas ao FGC a adoção de medidas imediatas nas áreas de Risco, Compliance, Tesouraria, ALM e TI. A realização de gap analysis em relação à norma revogada (Res. CMN 5.238/2025), a atualização de políticas internas de gestão de liquidez e concentração de captações, a adaptação de sistemas para os novos cálculos de VR, CR e AR, e o monitoramento contínuo da regulamentação complementar do BCB compõem o conjunto mínimo de ações requeridas.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN nº 5.295/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de enquadramento, na elaboração de gap analysis e na estruturação dos processos de conformidade requeridos pela norma. Acesse: www.mk.srv.br

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