RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Em 25 de Abril de 2014, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN 4.327, estabelecendo a implementação de políticas de responsabilidade socioambiental para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Desde então, essa regulamentação passou por aprimoramentos e outras resoluções foram introduzidas, como a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), estabelecendo a sua implementação para instituições dos segmentos S1 a S5, incluindo ações visando a sua efetividade e definindo que a instituição líder de um conglomerado prudencial Tipo 3 deve indicar diretor responsável pela PRSAC, a quem caberá a sua implementação e o monitoramento.

O gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático (RSAC) introduziu outras resoluções a fim de separar as dimensões social e ambiental anteriormente conceituadas em conjunto como risco socioambiental, e dispôs que o risco climático deve ser monitorado pelas instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4.

Com base nas recomendações da Força Tarefa de Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (sigla TCFD em inglês), o BCB instituiu a Resolução BCB 139, dispondo sobre a divulgação do Relatório GRSAC (relatório sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas) por parte das instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4 e para os conglomerados do Tipo 3.

Os requisitos para divulgação de informações sobre o tema estão organizados em quatro grupos: governança, estratégia, gerenciamento de riscos, e métricas e metas. Devido à sua complexidade, o BCB optou por dividir sua implementação em duas fases, com a primeira fase que inclui os três primeiros grupos já concluída, e a segunda fase prevista para junho/2024.
Ainda com foco socioambiental, houve a consolidação e aprimoramento de dispositivos legais e infralegais como a concessão de crédito rural a fim de trazer mais objetividade no monitoramento desta, e quanto à comercialização de ouro.

Houve também a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), estabelecendo a periodicidade do relatório, e definiu a necessidade de que o mesmo seja objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade

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