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Apuração do MATPF, atualização do conceito de PLA e estabelecimento de obrigações informacionais pelos depositários centrais passam a integrar a regulamentação do FGC, conforme a Resolução BCB nº 572/2026

A regulamentação operacional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) recebe novo aprimoramento com a Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, com vigência imediata, ressalvado o art. 3º que entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A norma altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, promovendo três ajustes de natureza técnica e operacional: disciplina da apuração do Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), atualiza o conceito de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e estabelece obrigações de informação a cargo dos depositários centrais de ativos financeiros.

Os pilares normativos da Resolução BCB nº 572/2026 são os seguintes:

A conformidade com a Resolução BCB nº 572/2026 exige das instituições associadas ao FGC a revisão dos modelos de apuração do PLA para incorporação dos instrumentos de Capital Complementar e Nível II, o desenvolvimento de processos de cálculo do AR e do MATPF conforme a metodologia estabelecida no art. 13-A, o acompanhamento das rubricas Cosif a serem divulgadas pelo BCB e a preparação para recebimento e integração das informações agregadas a serem remetidas pelos depositários centrais a partir de novembro de 2026.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 572/2026 e está à disposição
para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de modelos de apuração e na estruturação
dos processos de conformidade requeridos pela norma.

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