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Débito automático tem escopo ampliado com novos procedimentos de autorização, cancelamento e informação ao titular, conforme a Resolução BCB nº565/2026.

A disciplina do débito automático no Sistema Financeiro Nacional passa por reformulação relevante
com a Resolução BCB nº 565, de 4 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de julho de 2027. A norma altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, expandindo seu âmbito de aplicação e introduzindo novos requisitos para autorização, cancelamento e prestação de informações ao titular em operações de débito automático.


Os pilares normativos da Resolução BCB nº 565/2026 são os seguintes:

A conformidade com a Resolução BCB nº 565/2026 exige das instituições financeiras e das demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB a implementação e/ou revisão dos processos de autorização e cancelamento de débitos automáticos em contas de depósito, de pagamento pré-pagas e contas salário, a adequação dos termos contratuais para operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, o desenvolvimento de rotinas sistêmicas para as novas obrigações de informação ao titular e a avaliação da viabilidade de inclusão de cláusula de redutor de juros nos contratos.


A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 565/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de políticas internas e na estruturação dos processos de conformidade requeridos pela norma.

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