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Instrução Normativa BCB nº 732/2026: saques em espécie de emendas parlamentares como indício de lavagem de dinheiro e divulgação de vedação doSTF

A regulação de prevenção à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional recebe novo desdobramento com a Instrução Normativa BCB nº 732, de 4 de maio de 2026, publicada em vigor na mesma data. A norma promove dois ajustes de natureza distinta, ambos relacionados a valores oriundos de emendas parlamentares.

Os pilares normativos da IN BCB nº 732/2026 são os seguintes:

• Inclusão de nova situação suspeita na Carta Circular nº 4.001/2020 (art. 1º): a norma incorpora ao rol de operações e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, passíveis de comunicação ao Coaf, a tentativa de provisionamento ou de saque em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares de contas destinadas ao recebimento desses recursos.

O ajuste visa reforçar o monitoramento pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e a atuação da supervisão de conduta sobre os controles internos adotados.

• Divulgação de decisão do STF (art. 2º): a norma divulga, para orientação das instituições autorizadas, a decisão proferida pelo Ministro relator da ADPF nº 854/DF em 3 de março de 2026, que veda a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos.

A conformidade com a IN BCB nº 732/2026 exige das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB a revisão imediata dos procedimentos de monitoramento de operações envolvendo contas de recebimento de emendas parlamentares, a atualização dos critérios de seleção de situações suspeitas para fins de reporte ao Coaf e a adequação dos controles internos à vedação de saques em espécie determinada pelo STF.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da IN BCB nº 732/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e na estruturação dos controles requeridos pela norma.

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