Com a publicação da Resolução BCB 482/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) introduz obrigações adicionais para os participantes do arranjo Pix, em especial no que se refere à oferta e operação do Pix Automático por parte de usuários recebedores Pessoa Jurídica.
A partir de 16/06/2025, apenas empresas com CNPJ ativo há no mínimo seis meses, e sem indícios de cometimento de fraude poderão contratar o serviço. A análise prévia e contínua de idoneidade do cliente PJ passa a ser obrigatória, com base em critérios definidos pelo próprio participante e, quando aplicável, com apoio das informações disponíveis no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Essas medidas visam mitigar riscos operacionais e reputacionais no ambiente do Pix Automático, garantindo maior segurança sistêmica e previsibilidade nas transações recorrentes.
As instituições que ofertam o Pix Automático devem iniciar imediatamente a avaliação de seus fluxos operacionais e critérios de elegibilidade para garantir plena conformidade até junho de 2025.
Na MK Consultoria, acompanhamos as atualizações regulatórias com olhar técnico e estratégico, oferecendo apoio especializado para adequação operacional e regulatória perante o BCB.
Resolução BCB 482/2025, o Banco Central do Brasil (BCB)
