O cálculo do capital mínimo exigido de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar é objeto de nova metodologia, conforme anunciou o Banco Central do Brasil (BCB). A partir das Resoluções CMN/BCB 14 e BCB 517, o capital passa a ser definido com base nas atividades efetivamente exercidas, nos custos iniciais da operação e, quando aplicável, em serviços intensivos em tecnologia.
O modelo substitui a lógica antiga, baseada apenas no tipo de instituição, e passa a refletir a realidade operacional e os riscos assumidos, alinhando proporcionalidade regulatória, sustentabilidade e governança.
Instituições que utilizarem o termo “banco” em sua denominação deverão manter capital adicional de R$30 milhões.
A implementação será gradual até 2028, com fase de transição entre 2026 e 2027.
A mudança é técnica, mas o impacto é estratégico.
BC muda a lógica regulatória e redefine como instituições financeiras deverão se capitalizar
