Para coibir o uso irregular das chamadas contas-bolsão, estruturas utilizadas para movimentar recursos de terceiros sem a devida identificação, comprometendo a rastreabilidade e fragilizando os controles de prevenção a ilícitos, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) baixaram novas normas.
Com as Resoluções CMN 5.261 e BCB 518, a partir de 01/12/2025, as instituições passam a ser obrigadas a:
Encerrar compulsoriamente contas utilizadas para ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros;
Comunicar formalmente o cliente sobre o encerramento;
Definir, documentar e aprovar em diretoria os critérios de identificação desse tipo de uso;
Manter toda a documentação à disposição do BCB por, no mínimo, dez anos.
Importante destacar que estruturas que já operam em conformidade com a regulamentação, com identificação individualizada dos clientes, não foram impactadas.
Instituições que atuam como agregadores de pagamentos ou recebíveis precisarão garantir total transparência, individualização das transações e aderência plena às regras de KYC e PLD/FT.
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