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Penalidades por atrasos na remessa de informações ao Banco Central do Brasil

O envio intempestivo ou com inconsistências de informações obrigatórias ao Banco Central do Brasil (BCB) pode ensejar a aplicação de medidas corretivas, coercitivas e, em casos mais graves, a instauração de processos administrativos sancionadores.

As áreas de Auditoria de Observância e Supervisão Prudencial do BCB são responsáveis por monitorar a regularidade e a tempestividade das remessas, por meio do Sistema de Controle da Remessa de Documentos (CRD) e de relatórios mensais.

A depender da gravidade e reincidência das falhas, o BCB pode exigir a apresentação de planos de regularização, aplicar sanções com fundamento na Lei nº 13.506/2017 ou convocar integrantes da alta administração da instituição supervisionada.

Além das penalidades diretas, a não observância dos prazos e critérios estabelecidos pode comprometer a avaliação da instituição no Sistema de Avaliação de Riscos e Controles (SRC), utilizado pela Supervisão do BCB, impactando negativamente sua nota em riscos e controles internos.

Para prevenir autuações e manter a conformidade regulatória, é imprescindível que as instituições mantenham controles internos robustos e atualizados, com atenção às exigências trazidas pela Resolução CMN 5.178/2024 e pela Resolução BCB 431/2024, que dispõem que os sistemas de controles internos das instituições devem prever medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da regularidade da entrega de todas as informações.

A MK Consultoria está preparada para apoiar instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB na interpretação normativa e na estruturação de processos internos em conformidade com a regulamentação vigente.

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