Em 24 de Julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN 5.159 com o objetivo de impulsionar o mercado de crédito digital.
De acordo com as novas regras, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) estão autorizadas a emitir o Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB), um instrumento que pode representar uma cédula, assim como um conjunto ou uma fração das mesmas, e pode ser destinado a investidores e acordo com seus perfis e tolerância de risco. Para evitar que as cédulas circulem pelo mercado sem o seu conhecimento, a SCD permanece como custodiante do instrumento e dos créditos.
Estes CCCBs podem ser adquiridos por instituições financeiras, companhias securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. Caso o objetivo de impulsionar o aumento de uso desse instrumento seja alcançado, espera-se que leve a uma redução de custos dessa operação como um todo.
Ainda sobre essas novas regras, as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) poderão repassar os recursos recebidos nas operações de financiamento diretamente ao fornecedor do produto ou serviço.
Com essa autorização, há uma ampliação dos serviços que podem ser oferecidos pelas SEPs, possibilitando a redução dos custos dessas operações, e favorecendo as cadeias de negócios de pequeno e médio porte, a fim de oferecer mais uma modalidade de financiamento para seus consumidores.
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NOVAS REGRAS AFETAM O MODELO DE NEGÓCIOS DAS FINTECHS DE CRÉDITO
