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COMO FUNCIONA A INSTITUIÇÃO DA CONTA CORRESPONDENTE À MOEDA ELETRÔNICA (CCME)

Para preservar o saldo de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas, a instituição deve alocar os recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição, conforme previsto na Resolução BCB 80, de 25/03/2021.

Tais recursos devem ser alocados, exclusivamente, em espécie no BCB, ou em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

No caso de alocação em espécie, essa deve ocorrer na CCME de titularidade da instituição emissora de moeda eletrônica no BCB. A Resolução BCB 237/2022 instituiu a Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME), específica para instituições emissoras de moeda eletrônica. O objetivo é assegurar que os valores mantidos em contas de pagamento pré-pagas tenham respaldo financeiro equivalente em recursos físicos.

A conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro.

Se sua instituição precisa de orientação sobre a utilização dessas contas e adequação às normas do BCB, entre em contato com nossos consultores especializados. A MK Consultoria está preparada para fornecer suporte técnico e estratégico para sua organização.

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