De acordo com a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil (BCB), divulgar as demonstrações financeiras na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDFSFN) é necessário, enquanto a publicação dessas demonstrações em jornais ou no Diário Oficial é facultativa. Existem, porém, outras disposições legais que requerem a publicação das demonstrações.
Quanto aos dispositivos regulamentares no âmbito do BCB, observamos que a Resolução BCB 2, de 12/08/2020, consolidou as normas sobre o tema geral de demonstrações financeiras, dispondo sobre os critérios gerais e os procedimentos para a sua elaboração e divulgação.
Ainda nessa resolução, foi estabelecido que essas demonstrações sejam divulgadas pela CDFSFN, através do endereço eletrônico oficial do BCB, e que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB devem remeter suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais, e intermediárias ao BCB.
Quanto aos demais dispositivos legais, a sociedade por ações é obrigada a publicar a versão resumida das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia e divulgar, simultaneamente, a versão completa no mesmo jornal em sua página eletrônica. Já a sociedade limitada de grande porte não é obrigada a divulgar as demonstrações financeiras no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.
Para dúvidas sobre o tema ou sobre outras regulamentações do Conselho
Publicação e divulgação das demonstrações financeiras
