O Banco Central do Brasil (BCB) lançou a Resolução BCB 403 em 22/07/2024, que dispõe sobre novos requisitos de segurança no âmbito Pix, e sobre a e a Resolução BCB 402, que aprova nova data de lançamento para o Pix Automático (16/06/2025) e para o Pix Agendado Recorrente (28/10/2024).
Entre os novos requisitos de segurança, podemos destacar que, a partir de 01/11/2024, as instituições participantes do Pix devem dispor de mecanismos de segurança quanto aos processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse de chave, assim como assegurar a entrada e saída de recursos por meio de transações Pix.
Esses mecanismos devem utilizar soluções de gerenciamento de risco de fraude, que sejam capazes de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente. Para tanto, e devem dar um tratamento diferenciado para esses clientes; e Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes, a fim de aumentar a conscientização sobre esse risco e diminuir a taxa de golpes e fraudes vinculados ao meio de pagamento Pix.
Por fim, destacamos o estabelecimento, pela Instrução Normativa BCB 491, que a iniciação de um Pix com valor acima de R$200,00 só poderá ser realizada a partir de um dispositivo previamente cadastrado pelo cliente na instituição responsável por sua conta, a fim de minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles usados pelos clientes para gerenciar chaves e transações Pix.
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