A fim de aperfeiçoar certos aspectos relativos à informação e comunicação dos sistemas de controles internos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN 5.178 e na sequência o Banco Central do Brasil (BCB) a Resolução BCB 431, que entrarão em vigor em 01 de Janeiro de 2025. Essas resoluções alteram disposições da Resolução CMN 4.968 e da Resolução BCB 260, dispõe sobre os sistemas de controles internos, respectivamente, das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.A partir do estabelecimento das novas normas, os sistemas de controles internos das referidas instituições devem prever medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares.
A norma também inclui a implementação de um processo de verificação da qualidade das informações prestadas, e esse processo deve abranger a realização de testes de qualidade específicos.
Importa destacar que a medida em questão não se limita às informações enviadas ao Banco Central, mas abrange todas as informações requeridas na regulamentação, a exemplo daquelas compartilhadas entre as instituições no escopo do arcabouço normativo do Open Finance.
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