Instituições que podem prestar serviço de iniciador de transação de pagamento Em meados de 2020, o Banco Central do Brasil (BCB) regulamentou uma nova modalidade de instituição de pagamento denominada “iniciador de transação de pagamentos” (ITP).
O objetivo de um ITP é prestar serviços de iniciação de transação de pagamento no âmbito do Open Finance, possibilitando o início de uma instrução de transação de pagamento, ordenada pelo cliente, relativamente a uma conta de depósitos à vista, poupança ou pré-paga, por instituição não detentora da conta. É importante ressaltar que o ITP não gerencia conta de pagamento e não detém os fundos transferidos na prestação do serviço. Até o momento, o ITP pode iniciar uma transação de pagamento apenas na modalidade Pix. O ITP é uma instituição de pagamento que presta serviço na modalidade iniciador de transação de pagamento.
Portanto, para atuar, o ITP deve receber autorização do BCB para funcionamento. A Instrução Normativa BCB 103, de 30/04/ 2021, contém os procedimentos, documentos e prazos relativos à solicitação dessa autorização. Determinadas instituições estão dispensadas da autorização do BCB, sendo apenas necessário que comuniquem o regulador sobre sua intenção d iniciar a nova modalidade, com noventa dias de antecedência. Algumas dessas instituições são: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas, as sociedades de crédito direto, as cooperativas singulares de crédito e as sociedades de empréstimo entre pessoas, entre outras.
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