Conta Reservas Bancárias, Contas de Liquidação e Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME)
Conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação:
As instituições utilizam tais contas para operar no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que possibilita a transferência de fundos entre seus participantes.
A Conta Reservas Bancárias é voltada para instituições bancárias, enquanto a Conta de Liquidação é destinada às câmaras de compensação, aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, aos fundos garantidores de crédito e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) que não possam ser titulares de conta Reservas Bancárias.
As instituições não detentoras de contas Reservas Bancárias e de Contas de Liquidação podem utilizar (“alugar”) Conta Reservas Bancárias de outra instituição financeira detentora desta conta.
Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME):
Criada pela Resolução BCB 237/2022, a CCME é é uma conta específica de titularidade das instituições emissoras de moeda eletrônica, destinada à manutenção de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas por elas gerenciadas, de modo a garantir que a instituição seja capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural.
Essa garantia é feita por meio da alocação desses recursos em espécie no BCB ou em títulos públicos federais.
Manter-se em conformidade com as regulamentações do BCB é essencial para a estabilidade e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Caso precise de orientação especializada, nossa equipe está pronta para ajudar.
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CONTA RESERVAS BANCÁRIAS, CONTA DE LIQUIDAÇÃO E CONTA CORRESPONDENTE A MOEDA ELETRÔNICA (CCME)
