Conheça os tipos de conglomerados prudenciais

Em 11/03/2023, o Banco Central do Brasil (BCB) oficializou a Resolução BCB 197, que classifica o conglomerado prudencial integrado por pelo menos uma instituição que realize serviços de pagamento em três tipos para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, sendo eles:

• Tipo 1: conglomerado prudencial cuja instituição líder seja instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB sujeita à Lei no 4.595, de 31/12/1964;

• Tipo 2: conglomerado prudencial cuja instituição líder seja instituição de pagamento e que não seja integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB sujeita à Lei no 4.595, ou sujeita à Lei no 10.194, de 14/02/2001; ou

• Tipo 3: conglomerado prudencial cuja instituição líder seja instituição de pagamento e que seja integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB sujeita à Lei no 4.595, ou sujeita à Lei no 10.194. Esse tipo de conglomerado prudencial deverá enquadrar-se nos segmentos S2, S3, S4 ou S5.

A partir dessa classificação, o BCB editou as Resoluções 198, 199, 200 e 201 que tratam sobre, entre outros temas: o requerimento mínimo de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP), a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), e os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR) de Nível I e de Capital Principal.

Sobre este mesmo tema, há ainda normas aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e aos conglomerados Tipo 3, como a Resolução CMN 4.557, de 23/02/2017 e a Resolução CMN 4.955, de 21/10/2021. Para mais detalhes e acesso à lista completa, entre em contato conosco e faça parte da MK Consultoria.

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