Necessidades das novas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Se você tem interesse em abrir uma nova instituição para atuar no mercado financeiro brasileiro, já deve estar ciente de que existem regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).

A Resolução BCB 80, de 25/03/2021, a Resolução BCB 233, de 27/07/2022, e Resolução CMN 4.970, de 01/07/2022, disciplinam, respectivamente, os processos de autorização relacionadas ao funcionamento das instituições de pagamento, das administradoras de consórcio e das demais instituições. Posteriormente, o BCB editou normativos complementares mais detalhados sobre a instrução dos processos.

Importante destacar que a Resolução CMN 4.970 permitiu a aplicação proporcional dos requisitos que devem ser cumpridos no processo de autorização.

Mas, quais são esses requisitos?

·      Conhecimento, reputação e capacitação técnica dos administradores
O BCB avalia o conhecimento, pela administração[1], do segmento em que a instituição pretende operar, das fontes de recursos operacionais, do gerenciamento das atividades e dos riscos a elas associados; a reputação ilibada da administração, dos controladores e dos detentores de participação qualificada, no caso de pessoas naturais; e a compatibilidade da capacitação técnica dos administradores com as funções a serem exercidas.

·      Viabilidade econômico-financeira do empreendimento, origem dos recursos e requerimento mínimo de capital

A capacidade econômico-financeira dos controladores, que deve ser compatível com o capital mínimo necessário à estruturação e à operação da instituição, é outro ponto essencial que deve ser comprovado, assim como a origem lícita desses recursos.

De acordo com o BCB, o capital mínimo exigido varia conforme o porte, a natureza e a complexidade das operações. Por exemplo, para bancos comerciais, esse capital é de R$17,5 milhões enquanto para instituições menos complexas, como as instituições de pagamento que prestam serviços nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, de emissor de instrumento de pagamento pós-pago e de credenciador, é de R$3 milhões.

·      Estrutura de governança corporativa e infraestrutura de TI
O BCB avalia a compatibilidade da estrutura de governança corporativa e da infraestrutura de TI com a complexidade e os riscos do negócio.

Embora desde a entrada em vigor dos normativos citados no início, a instrução inicial dos processos tenha passado a ser predominantemente declaratória, o processo de autorização do BCB para uma nova instituição operar é complexo e pode ser longo. Portanto, é altamente recomendável contar com um serviço de uma assessoria experiente e de qualidade nesse processo, para garantir o sucesso na busca de autorização do BCB.

Para saber mais sobre o processo de autorização para uma nova instituição, entre em contato com a MK Consultoria.

[1]  A administração compreende os sócios administradores, os diretores e os membros do conselho de administração, se houver.

Sobre a MK Consultoria

Desde 1999 a MK Consultoria Organizacional Ltda. presta assessoria a instituições bancárias e não bancárias, gerindo assuntos relacionados à organização, regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional. É reconhecida pela sua expertise, qualidade e agilidade de seus serviços.

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