Se você tem interesse em abrir uma nova instituição para atuar no mercado financeiro brasileiro, já deve estar ciente de que existem regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A Resolução BCB 80, de 25/03/2021, a Resolução BCB 233, de 27/07/2022, e Resolução CMN 4.970, de 01/07/2022, disciplinam, respectivamente, os processos de autorização relacionadas ao funcionamento das instituições de pagamento, das administradoras de consórcio e das demais instituições. Posteriormente, o BCB editou normativos complementares mais detalhados sobre a instrução dos processos.
Importante destacar que a Resolução CMN 4.970 permitiu a aplicação proporcional dos requisitos que devem ser cumpridos no processo de autorização.
Mas, quais são esses requisitos?
· Conhecimento, reputação e capacitação técnica dos administradores
O BCB avalia o conhecimento, pela administração[1], do segmento em que a instituição pretende operar, das fontes de recursos operacionais, do gerenciamento das atividades e dos riscos a elas associados; a reputação ilibada da administração, dos controladores e dos detentores de participação qualificada, no caso de pessoas naturais; e a compatibilidade da capacitação técnica dos administradores com as funções a serem exercidas.
· Viabilidade econômico-financeira do empreendimento, origem dos recursos e requerimento mínimo de capital
A capacidade econômico-financeira dos controladores, que deve ser compatível com o capital mínimo necessário à estruturação e à operação da instituição, é outro ponto essencial que deve ser comprovado, assim como a origem lícita desses recursos.
De acordo com o BCB, o capital mínimo exigido varia conforme o porte, a natureza e a complexidade das operações. Por exemplo, para bancos comerciais, esse capital é de R$17,5 milhões enquanto para instituições menos complexas, como as instituições de pagamento que prestam serviços nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, de emissor de instrumento de pagamento pós-pago e de credenciador, é de R$3 milhões.
· Estrutura de governança corporativa e infraestrutura de TI
O BCB avalia a compatibilidade da estrutura de governança corporativa e da infraestrutura de TI com a complexidade e os riscos do negócio.
Embora desde a entrada em vigor dos normativos citados no início, a instrução inicial dos processos tenha passado a ser predominantemente declaratória, o processo de autorização do BCB para uma nova instituição operar é complexo e pode ser longo. Portanto, é altamente recomendável contar com um serviço de uma assessoria experiente e de qualidade nesse processo, para garantir o sucesso na busca de autorização do BCB.
Para saber mais sobre o processo de autorização para uma nova instituição, entre em contato com a MK Consultoria.
[1] A administração compreende os sócios administradores, os diretores e os membros do conselho de administração, se houver.



